DESTINATÁRIOS: PRODUTORES QUE CAPTARAM RECURSOS ATÉ 15.02.2023 PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS EM 2023 E CONTRIBUINTES INCENTIVADORES HABILITADOS NO EDITAL 09/2022.

 

Prezados Produtores Culturais e Contribuintes Incentivadores,

 

Em virtude do Comunicado publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 09 de Novembro de 2022, página 156, que divulgou novas datas para o calendário 2022 previstas na Lei Municipal 5.553/2013, informamos que também estendemos os prazos relacionados à execução, visando readequar as datas previstas no Edital do Produtor 02/2022 e Edital do Contribuinte Incentivador 09/2022.

 

Atenciosamente, 

 

Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC

 

PRAZOS PARA A CCPC

 

  • Até 31 de março de 2023 – Informar, no Portal do ISS, qual integrante da equipe CCPC acompanhará a execução de cada Projeto Cultural captado.

 

  • Até 05 de abril de 2023 – Disponibilizar, no Portal do ISS, as minutas de extrato de Termos de Compromisso para publicação em Diário Oficial.

 

  • Até 05 de abril de 2023 – Enviar o link de direcionamento para os Contribuintes Incentivadores. Os links de direcionamento foram enviados para os e-mails dos Contribuintes no dia 16/03/2023. Os valores estarão disponíveis na janela de direcionamento do mês de abril.

 

PRAZOS PARA O PRODUTOR CULTURAL

 

  • Até 15 de abril de 2023 –   O Produtor Cultural deverá atualizar o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e informar a opção de execução escolhida (OPÇÃO A: realizar o Projeto Cultural com o valor captado, NÃO podendo captar para o mesmo projeto no ano seguinte. Ou: OPÇÃO B).PASSO A PASSO:
    – Entre no Sistema – http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ – com o Login e a senha utilizada na inscrição do projeto cultural;
    – Na aba superior do painel, clique em “Alteração de cronograma”;
    – Selecione o seu projeto cultural;
    – Selecione as novas datas;
    – Preencha a Justificativa para a mudança de datas;
    – Clique em “Solicitar”;
    – Aguarde a resposta da CCPC.

 

  • Até 15 de abril de 2023 –  O Produtor Cultural deverá COMPROVAR POSSUIR AO MENOS O VALOR DE 30% (trinta por cento) do custo total do projeto. 

 

  • Até 15 de abril de 2023 – O Produtor Cultural deverá atualizar no sistema de inscrição o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, impreterivelmente.

 

  • Até no mínimo 30 dias antes da execução do projeto – O Produtor Cultural deverá solicitar – para o email do integrante da equipe CCPC, a ser divulgado até 31/03/2023 – o  AJUSTE DE AÇÕES às necessidades da execução do projeto.

 

  • Até no mínimo 30 dias antes da execução do projeto – O Produtor Cultural deverá solicitar – para o email do integrante da equipe CCPC, a ser divulgado até 31/03/2023 – a ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao valor captado, bem como as necessidades da execução do projeto.

 

  • Até no mínimo 30 dias antes da estréia  do projeto – O Produtor Cultural deverá informar – para o email do integrante da equipe CCPC, a ser divulgado até 31/03/2023 – a grade completa da programação, especificando as atrações, datas, endereços e nome dos espaços.

 

  • Até no mínimo 15 dias antes da divulgação do projeto – O Produtor Cultural deverá enviar – para o email do integrante da equipe CCPC, a ser divulgado até 31/03/2023 –  todos os materiais de comunicação e releases (aplicação de marca) relativos aos projetos.

 

  • Até 30 dias após o fim do projeto – O Produtor Cultural deverá enviar – para o email do integrante da equipe CCPC, a ser divulgado até 31/03/2023 – o formulário de comprovação de execução.

 

PRAZOS PARA O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR

 

  • Entre 10 e 20 de cada mês, a iniciar em abril de 2023 – O Contribuinte Incentivador deverá realizar o direcionamento, exceto no mês de dezembro, sendo realizados de 10 a 15 de dezembro.

 

Pular para o conteúdo