Prezados Produtores,

A Secretaria Municipal de Cultura divulga a listagem dos Projetos Culturais APROVADOS, APROVADOS COM
RESSALVAS e REPROVADOS, conforme estabelecido pelo Edital do Produtor Cultural – Lei do ISS.

Os projetos culturais foram analisados pela COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL – CCPC considerando os seguintes critérios estabelecidos do Produtor Cultural no 01/2023:

9.2.1 ADMISSIBILIDADE:

a) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural

comprovadas há mais de 2 (dois) anos;
b) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.4 e enquadramento em, pelo menos, 1 (um)
dos formatos dispostos no item 3.5;
c) atendimento ao item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição);
d) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 6 e no item 7 deste Edital (Limite
Financeiro para Participação (Inscrição e Captação));
e) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para
Inscrição);
f) correto preenchimento do formulário de inscrição on-line.

9.2.2 ALCANCE:
a) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas deinidas no item 3.4;
b) interesse público;
c) proposta de contrapartidas;
d) público atendido;
e) ações inseridas nas AP’s. 3, 4 e 5 ou favelas das AP’s 1 e 2;
f) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.

9.2.3 ORÇAMENTO:
a) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
b) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ISS) e o
valor total do PROJETO CULTURAL;
c) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;
d) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os
profissionais envolvidos no projeto;
e) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade im do PROJETO
CULTURAL.

1) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS – Páginas do Diário Oficial: 82-87
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS
por cumprirem todos os itens da Lei 5.553/13, bem como aos critérios de 9.2.1. Admissibilidade; 9.2.2. Alcance e
9.2.3. Orçamento do Edital do Produtor Cultural n° 01/2023.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos aprovados, clique aqui.

2) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS – Páginas do Diário Oficial do Município: 87-130
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, mas que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e
documentação – uma carta respondendo aos apontamentos constantes no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação do Produtor Cultural, cujo projeto cultural for aprovado com ressalva, deverão ser entregues juntos até 15/12/2023.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a
inscrição do projeto.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos aprovados com ressalvas, clique aqui.

3) INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO – Páginas do Diário Oficial do Município: 130-154
Informamos que a reprovação não configura inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar, na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regramento.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de cinco dias úteis, a contar de terça-feira, 11/07/2023, até segunda-feira, 17/07/2023.

O Produtor Cultural poderá apresentar o recurso EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO À REPROVAÇÃO clicando aqui.

A análise de recursos caberá ao Comitê Deliberativo da Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC.

Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado com ressalvas. Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final do mesmo edital.

Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a
inscrição do projeto.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos reprovados -passíveis de recurso, clique aqui.

Para visualizar  o PDF com o resultado preliminar na integra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui