A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013 – Lei do ISS, torna pública a abertura das inscrições para empresas contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.

 O Edital objetiva a habilitação de Contribuintes do ISS a destinarem até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certificado de Enquadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

O valor total do incentivo para o exercício de 2024 será de R$ 70.309.663,51 (setenta milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos).

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas da 0h de 1° de agosto de 2023 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2023 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal do ISS (https://portaldoiss.prefeitura.rio/noticias/).

Para realizar a inscrição, o Contribuinte deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca. 

Além disso, deverá enviar a documentação via Formulário Online do Google até 31 de agosto de 2023, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital.

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que: tenham tido recolhimento do referido imposto no ano anterior (2022), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2023), e recolham devidamente em 2024. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 05/2023. Como contrapartida, os incentivadores poderão, ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é gerida pela Prefeitura do Rio e tem por objetivo promover o desenvolvimento deste setor na cidade e a democratização do acesso à cultura. Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural, através do endereço eletrônico faleccpc.cultura@gmail.com até às 17h do dia 31 de agosto de 2023.

ATENÇÃO:

Para realizar a inscrição, o Contribuinte deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca.

A documentação deverá ser enviada via Formulário Online do Google até 31 de agosto de 2023, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital

Todo o processo de envio de documentação e de recursos será por meio digital via Formulários Online do Google, com os links informados no Edital.

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que: tenham tido recolhimento referido imposto no ano anterior (2022), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2022), e recolham devidamente em 2023. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº05/2023. Como contrapartida, os incentivadores poderão ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).

Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela SMC/CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural, através do endereço eletrônico faleccpc.cultura@gmail.com ou pelo telefone (21) 2976-2138.

Para se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador a empresa deve:

 – recolher ISS no Município do Rio de Janeiro;

 – ter recolhido o referido imposto no ano anterior ao edital (2022);

 – NÃO ser optante do Simples Nacional.

Etapas do processo:

Etapa 1

Realizar a Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 01 a 31 de agosto de 2023;

Etapa 2

Enviar, através do Formulário Online do Google https://forms.gle/4tGqPKp13eb2f8AQ7, a documentação necessária, listada no Anexo 04 do edital, até o dia 31 de agosto de 2023;

Etapa 3

Acompanhar no Portal do ISS, bem como Diário Oficial do Município, a publicação da PRIMEIRA LISTA;

Se inabilitado, poderá apresentar recurso através do preenchimento do Formulário Online do Google, pelo link: https://forms.gle/D9atoFYEq12Nudvk7, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O.Rio.

Etapa 4

Acompanhar no Portal do ISS, bem como Diário Oficial do Município, a publicação da SEGUNDA LISTA;

 Se habilitado, mas não concordar, única e exclusivamente com o valor estabelecido na divisão da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso através do preenchimento e envio do Formulário Online do Google https://forms.gle/XsBTGkSW9t424XBeA, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O.Rio.

Etapa 5

Acompanhar no Portal do ISS, bem como Diário Oficial do Município, a publicação da LISTA FINAL; 

Etapa 6

 Verificar o recebimento, no e-mail do Representante Legal, do arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, assinar digitalmente, conforme regras do Edital, e enviar pelo Formulário Online do Google https://forms.gle/7mriaG7KvpX62rFZ8 até 31 de outubro de 2023;

O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ AINDA:

 – Participar, se convocado, de Rodada de Negócios e Pitch realizados pela SMC, caso haja;

 – Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando Termo de Compromisso com estes, até 15 de dezembro de 2023;

 – Verificar o recebimento de senha para acesso ao sistema de Direcionamento Online, previsão: fev/2024;

 *Março/2024 – Previsão do início dos direcionamentos mensais (10 a 20 de cada mês) pelo Sistema de Direcionamento Online através do link: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento.

Obs.: Calendário sujeito a alterações.

O edital e os anexos estão disponíveis no neste link, e o prazo de inscrição vai de 0h de 1º de agosto até às 23h59min de 31 de agosto de 2023 através do seguinte sitio eletrônico.