A Secretaria Municipal de Cultura divulga o resultado da análise de recursos do Edital do Produtor Cultural – Lei
do ISS.

A listagem traz o resultado após análise do recurso aos projetos inicialmente reprovados.

Os projetos inicialmente APROVADOS E APROVADOS COM RESSALVA, bem como os projetos inicialmente REPROVADOS que o produtor não interpôs recurso não constam nesta lista, pois não houve alteração de status.
Ressaltamos que os projetos constantes na lista preliminar de REPROVADOS que não apresentaram recursos não estão autorizados a captar,
tendo seu valor zerado, conforme pareceres constantes no sistema de inscrição.
Os projetos culturais foram analisados pela COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL – CCPC considerando os seguintes critérios estabelecidos do Produtor Cultural nº 01/2023:

9.2.1 ADMISSIBILIDADE:
a) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 (dois) anos;
b) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.4 e enquadramento em, pelo menos, 1 (um) dos formatos dispostos no item 3.5;
c) atendimento ao item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição);
d) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 6 e no item 7 deste Edital (Limite
Financeiro para Participação (Inscrição e Captação));
e) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para
Inscrição);

f) correto preenchimento do formulário de inscrição on-line.
9.2.2 ALCANCE:
a) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas definidas no item 3.4;
b) interesse público;
c) proposta de contrapartidas;
d) público atendido;
e) ações inseridas nas AP’s. 3, 4 e 5 ou favelas das AP’s 1 e 2;
f) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.

9.2.3 ORÇAMENTO:
a) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
b) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ISS) e o valor total do PROJETO CULTURAL;
c) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;
d) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os
profissionais envolvidos no projeto;
e) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade fim do PROJETO CULTURAL.

INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS APÓS RECURSO
Conforme os critérios estabelecidos no Edital e após análise do recurso interposto, os projetos listados a seguir
passaram a ter seus status para APROVADOS APÓS RECURSO por cumprirem todos os itens da Lei 5.553/13,
bem como aos critérios de 9.2.1. Admissibilidade; 9.2.2. Alcance e 9.2.3. Orçamento do Edital do Produtor Cultural n° 01/2023.
Os pareceres completos estão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://
leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.

Para visualizar o PDF com o resultado da análise de recursos (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.