Prezado(a) Produtor(a)  Cultural,

 

 

Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;

Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;

Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos.

 

Importante: os projetos culturais descritos no item anterior não estão isentos da doação/devolução de bens duráveis adquiridos para execução do projeto, quando do seu término.

A não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira não afasta a obrigação de o produtor cultural guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Assim como não afasta a obrigação de o produtor cultural respeitar os aspectos formais da Resolução vigente.

 

 

Formulário I – Demonstração de Execução Orçamentária;

Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas;

Formulário III – Demonstrativo de Movimentação Bancária;

Formulário IV – Relatório das Despesas Realizadas em Espécie;

Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;

Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;

Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos

Além dos formulários acima, são necessários os seguintes documentos:

a) extrato bancário original da conta corrente/cadastro;

b) extrato bancário original da conta corrente/movimento;

c) extrato bancário original da conta corrente/aplicação;

d) fotocópias dos cheques emitidos;

e) fotocópias dos comprovantes de transferências bancárias, incluindo identificação dos credores;

f) fotocópias dos comprovantes de transações feitas via internet;

g) fotocópias dos comprovantes de saques em espécie para pequenas montas previstas no item 1.4 do capítulo III, assim como os documentos de comprovação das despesas;

h) fotocópias dos documentos fiscais referentes a todas as despesas (inclusive as de pequena monta, realizadas por meio de saque).

Todos os documentos de comprovação de despesa deverão respeitar os seguintes aspectos formais – devem ser emitidos em nome do produtor cultural, revestidos das formalidades legais, contendo:

“Programa de Fomento à Cultura – SMC”, o nome do projeto cultural, a descrição do serviço ou do material, o período em que o serviço foi prestado e o número do instrumento jurídico firmado;

As descrições dos serviços ou do fornecimento de materiais deverão equivaler às informações especificadas na planilha orçamentária constante do projeto aprovado.

Os cupons fiscais deverão conter CNPJ do produtor cultural;

Os boletos deverão ser apresentados com autenticação bancária que comprove o pagamento;

A documentação fiscal deverá ser apresentada dentro do prazo de vigência do instrumento jurídico celebrado.

Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura e posterior a vigência do instrumento jurídico celebrado (Termo de Compromisso assinado com o contribuinte incentivador).

Exclusivamente para incentivo através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Lei 5.553/13, os documentos fiscais só serão validados após a publicação em D.O.  Rio do extrato do Termo de Compromisso.

Caso o total da prestação de contas ultrapasse o valor recebido pelo projeto, a diferença deverá ser lançada como recursos próprios.

Para visualizar a Resolução de Prestação de Contas SMC Nº 516/2024 e seus formulários clique aqui.

Para visualizar o Formulário para envio da Prestação de Contas (por objeto ou financeira) clique aqui.

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