Prezado(a) Produtor(a) Cultural,
- A prestação de contas referente a projeto cultural com valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá ser apresentada, por meio dos seguintes documentos:
Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;
Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;
Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos.
Importante: os projetos culturais descritos no item anterior não estão isentos da doação/devolução de bens duráveis adquiridos para execução do projeto, quando do seu término.
A não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira não afasta a obrigação de o produtor cultural guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Assim como não afasta a obrigação de o produtor cultural respeitar os aspectos formais da Resolução vigente.
- A prestação de contas referente a projetos culturais no valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deverá ser apresentada por meio do Relatório de Execução Financeira, , por meio dos seguintes documentos:
Formulário I – Demonstração de Execução Orçamentária;
Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas;
Formulário III – Demonstrativo de Movimentação Bancária;
Formulário IV – Relatório das Despesas Realizadas em Espécie;
Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;
Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;
Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos
Além dos formulários acima, são necessários os seguintes documentos:
a) extrato bancário original da conta corrente/cadastro;
b) extrato bancário original da conta corrente/movimento;
c) extrato bancário original da conta corrente/aplicação;
d) fotocópias dos cheques emitidos;
e) fotocópias dos comprovantes de transferências bancárias, incluindo identificação dos credores;
f) fotocópias dos comprovantes de transações feitas via internet;
g) fotocópias dos comprovantes de saques em espécie para pequenas montas previstas no item 1.4 do capítulo III, assim como os documentos de comprovação das despesas;
h) fotocópias dos documentos fiscais referentes a todas as despesas (inclusive as de pequena monta, realizadas por meio de saque).
Todos os documentos de comprovação de despesa deverão respeitar os seguintes aspectos formais – devem ser emitidos em nome do produtor cultural, revestidos das formalidades legais, contendo:
“Programa de Fomento à Cultura – SMC”, o nome do projeto cultural, a descrição do serviço ou do material, o período em que o serviço foi prestado e o número do instrumento jurídico firmado;
As descrições dos serviços ou do fornecimento de materiais deverão equivaler às informações especificadas na planilha orçamentária constante do projeto aprovado.
Os cupons fiscais deverão conter CNPJ do produtor cultural;
Os boletos deverão ser apresentados com autenticação bancária que comprove o pagamento;
A documentação fiscal deverá ser apresentada dentro do prazo de vigência do instrumento jurídico celebrado.
Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura e posterior a vigência do instrumento jurídico celebrado (Termo de Compromisso assinado com o contribuinte incentivador).
Exclusivamente para incentivo através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Lei 5.553/13, os documentos fiscais só serão validados após a publicação em D.O. Rio do extrato do Termo de Compromisso.
Caso o total da prestação de contas ultrapasse o valor recebido pelo projeto, a diferença deverá ser lançada como recursos próprios.
Para visualizar a Resolução de Prestação de Contas SMC Nº 516/2024 e seus formulários clique aqui.
Para visualizar o Formulário para envio da Prestação de Contas (por objeto ou financeira) clique aqui.