A Secretaria Municipal de Cultura, em atendimento à Lei nº 5.553/2013, divulga o RESULTADO FINAL por meio das LISTA FINAL das Empresas inscritas e habilitadas como Contribuintes Incentivadores no Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2025, com seus respectivos valores habilitados.
Nesta lista final, constam todas as empresas que foram habilitadas, incluindo aquelas que tiveram seus recursos DEFERIDOS. Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), prevalecendo este último. Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 6. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE do Edital e na Lei nº 5.553/2013.
O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ:
– Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando o Termo de Compromisso com os Produtores Culturais destes projetos, até 15 de dezembro de 2025, conforme art. 8° da Lei nº 5.553/2013 . Os Contribuintes Incentivadores habilitados poderão escolher Projetos Culturais com certificado de enquadramento válido distribuídos nas seguintes linhas de Incentivo:
Linha 1 – Apoio a plano anual e sustentabilidade de instituições culturais cariocas;
Linha 2 – Apoio aos festivais e à formação de calendário de eventos culturais da cidade;
Linha 3 – Ampliação do acesso às artes e a história em praças, parques, espaços e equipamentos públicos municipais;
Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e da mediação literária;
Linha 5 – Fomento ao produtor cultural e às expressões artístico-culturais de Territórios Prioritários;
Linha 6 – Fomento artístico-cultural.
Como contrapartida, os incentivadores poderão ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).
Em consonância com o Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 56.040/2025, o Edital deste ano define que o Contribuinte Incentivador habilitado em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve aportar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor habilitado em projetos culturais das Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e da mediação literária; e/ ou Linha 5 – Fomento ao Produtor Cultural e às expressões artístico culturais de territórios prioritários.
IMPORTANTE:
O Calendário está sujeito a alterações.
É de responsabilidade dos Contribuintes Incentivadores o acompanhamento das publicações no D.O.Rio e no Portal do ISS.
A partir de 2025, no mesmo formulário de inscrição online o Contribuinte Incentivador realizou a confirmação do TERMO DE ADESÃO, mencionado no item 3.4 do Edital do Contribuinte Incentivador. Desse modo, não é necessário o envio do Termo de Adesão após o resultado final.
Para visualizar o Resultado Final – Edital do Contribuinte Incentivador n° 02/2025 [clique aqui]