Resultado preliminar – Edital do Produtor Cultural N° 03/2026
A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural, divulga o resultado preliminar com a relação dos projetos culturais inscritos e APROVADOS, APROVADOS COM RESSALVAS E REPROVADOS no Edital do Produtor Cultural nº 03/2026 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura/ISS.
As listagens foram organizadas por Linhas de Incentivo, que representam os eixos estratégicos da política cultural do município:
Linha 1 – Plano anual de atividades em instituições culturais cariocas
Linha 2 – Festivais e formação de calendário cultural
Linha 3 – Produção Cultural na Rede Municipal de Cultura
Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e mediação literária
Linha 5 – Fomento artístico-cultural
Entenda os status dos projetos:
Aprovado – apto para captação de recursos
Aprovado com ressalvas – apto para captação, com ajustes a serem atendidos na etapa de captação
Reprovado – poderá interpor recurso contra a reprovação e, após análise, ter o status aprovado, aprovado com ressalvas ou se manter reprovado.
Conforme o Edital do Produtor Cultural nº 03/2026, os projetos culturais foram analisados pela CCPC considerando os seguintes critérios previstos na Lei no 5.553/2013:
8.2.1 ADMISSIBILIDADE:
I) comprovação de pessoa jurídica, sediada no Município do Rio de Janeiro, por no mínimo 2 (dois) anos. sim ou não
II) comprovação de atividades na área cultural, por no mínimo 2 (dois) anos.
III) pertinência, de maneira clara e coesa, do projeto cultural a uma das linhas de incentivo, uma das áreas culturais e um dos formatos previstos no Edital.
IV) produto artístico-cultural a ser apresentado ao público do Município do Rio de Janeiro.
V) adequação do valor do projeto cultural aos limites financeiros estabelecidos no edital.
VI) preenchimento completo e correto do Formulário de Inscrição on-line e dos Anexos do Edital.
8.2.2 ALCANCE:
I) relevância artístico-cultural em relação às Linhas de Incentivo previstas no Edital: originalidade, singularidade e proposição de desafios, soluções e inovações no projeto cultural.
II) equipe técnica: composição e adequação dos profissionais à execução dos serviços propostos.
III) público atendido: ampliação das condições de acesso da população do município do Rio de Janeiro aos bens e serviços culturais, formação de público, ações de cidadania cultural e abrangência territorial da proposta.
IV) contrapartidas: ações de democratização, acessibilidade, mobilidade e inclusão profissional.
V) produto cultural: no que diz respeito às suas especificações técnicas, estratégias de comunicação e promoção da produção artístico-cultural carioca.
8.2.3 ORÇAMENTO:
I) compatibilidade entre o projeto e os valores praticados pelo mercado.
II) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei do ISS e o valor total do projeto cultural.
III) viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento.
IV) coerência na distribuição dos recursos utilizados, considerando a distribuição de recursos destinados à área meio e área fim, evitando a concentração em atividades administrativas.
V) previsão das rubricas orçamentárias para cumprimento de contrapartidas.
1) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei no 5.553/2013, do Edital do Produtor Cultural n° 03/2026.
2) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, sendo que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo aos apontamentos constantes no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação listada no ANEXO 07, deverão ser entregues juntos até 15/12/2026.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
3) INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO
Informamos que a reprovação não se trata de inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar – se possível – na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regulamento, atendendo aos motivos apontados no parecer.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, a contar de 0h de sexta-feira, 03/07/2026, até 23h59 de terça-feira, 07/07/2025 e deverá ser realizado exclusivamente pelo Formulário Online do Google, conforme item 10 do Edital do Produtor Cultural no 03/2026.
Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado ou aprovado com ressalvas.
Projetos com status “REPROVADO” poderão apresentar recurso no período de 03/07/2026 a 07/07/2026, exclusivamente pelo formulário Google.
Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e realize o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.
Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final.
Para visualizar o Resultado PRELIMINAR do Edital do Produtor Cultural 03/2026 clique aqui