SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA

EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N°11/2026

                       

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013 – Lei do ISS, torna pública a abertura das inscrições para empresas contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.

O Edital objetiva a habilitação de Contribuintes do ISS a destinarem até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certificado de Enquadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

O valor total do incentivo para o exercício de 2027 será de R$ 91.832.871,34 (noventa e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos)

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas a partir da 0h de 1° de agosto de 2026 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2026, exclusivamente pela internet.

Para realizar a inscrição, o Contribuinte Incentivador  deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca.

Além disso, o Contribuinte Incentivador deverá enviar a documentação, via Formulário Online do Google, até 31 de agosto de 2026, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital.

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que tenham tido recolhimento do referido imposto no ano anterior (2025), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2026), e recolham devidamente em 2027. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 11/2026.


Os Contribuintes Incentivadores habilitados poderão escolher Projetos Culturais habilitados pelo Edital do Produtor Cultural n° 03/2026 distribuídos nas seguintes linhas de Incentivo:

Linha 1 – Plano anual de atividades em instituições culturais cariocas; 

Linha 2 – Festivais e formação de calendário de eventos culturais da cidade; 

Linha 3 – Produção Cultural na Rede Municipal de Cultura;

Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e da mediação literária; 

Linha 5 – Fomento artístico-cultural. 

 

Como contrapartida, os incentivadores poderão ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).

Todo o processo de envio de documentação e de recursos será por meio digital via Formulários Online do Google, com os links informados no Edital.


Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela SMC/CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural, através do endereço eletrônico faleccpc.cultura@prefeitura.rio ou pelo telefone (21) 2976-2138.


Para se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador a empresa deve:

– Recolher ISS no Município do Rio de Janeiro;

– Ter recolhido o referido imposto no ano anterior ao edital (2025);

– NÃO ser optante do Simples Nacional.

 

ETAPAS DO PROCESSO:

 

ETAPA 1
Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 0h do dia 1° de agosto de 2026 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2026

IMPORTANTE: No mesmo formulário de inscrição online o Contribuinte Incentivador realiza a confirmação do TERMO DE ADESÃO, mencionado no Edital do Contribuinte Incentivador. Desse modo, não é necessário o envio do Termo de Adesão após o resultado final.

ETAPA 2
Envio imediato, pelo Formulário Online do Google, da documentação necessária (ANEXO 04) até o dia 31 de agosto de 2026.

Para acessar o formulário clique aqui.

ETAPA 3
Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 15 de setembro de 2026 (previsão);

ETAPA 4
Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico e apresentando o que estiver pendente.

Para acessar o formulario clique aqui.

ETAPA 5
Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA;

ETAPA 6
Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis. Serão aceitos recursos, pelo Formulário Online do Google.

Para acessar o formulário clique aqui.

ETAPA 7
Acompanhar publicação da LISTA FINAL.

 

Para visualizar o Edital do Contribuinte Incentivador N° 11/2026 e seus anexos clique aqui.

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