SEGUNDA LISTA – EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N° 11/2026
LISTA DOS CONTRIBUINTES HABILITADOS, INABILITADOS APÓS RECURSO E INABILITADOS QUE NÃO RECORRERAM
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013 – Lei do ISS, divulga a SEGUNDA LISTA das empresas contribuintes do ISS habilitadas no Edital do Contribuinte Incentivador n° 11/2026.
Destacamos que na citada lista constam as empresas inicialmente habilitadas no Edital, as empresas que tiveram seus RECURSOS deferidos, bem como os respectivos valores de incentivo destas empresas.
Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), prevalecendo este último.
Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 7. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE do Edital, em conformidade com a Lei nº 5.553/2013.
Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos no Edital, serão adotados os critérios a seguir: todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O. Rio e no Portal do ISS: https://portaldoiss.prefeitura.rio/.
É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.
AS PRÓXIMAS ETAPAS SÃO:
ETAPA 6
Se habilitado, mas não concordar, única e exclusivamente com o valor estabelecido na divisão da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso através do preenchimento e envio do Formulário Online do Google.
Destacamos que todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), prevalecendo este último. No momento da análise, calculou-se a proporcionalidade entre os Contribuintes Incentivadores e o valor total da renúncia estabelecido na Lei Municipal de Incentivo à Cultura, conforme fórmula expressa no art. 7º, § 1º, 2º e 3º da Lei no 5.553/2013, a fim de que todos possam ser contemplados, independentemente de qualquer ordem de inscrição.
O prazo de recurso para questionamentos de valores é de até 3 dias úteis.
Início do prazo: 30/09/2026
Término do prazo: 02/10/2026
Para acessar o formulário clique aqui.
ETAPA 7
Acompanhar publicação da Lista Final.
O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ AINDA:
Escolher um ou mais projetos culturais para incentivar, assinando Termo de Compromisso com os Produtores Culturais, até 15 de dezembro de 2026.
Lembramos que a assinatura dos Termos de Compromisso com os Produtores Culturais somente poderá acontecer após o resultado da Lista Final.
Para visualizar o Edital do Contribuinte Incentivador N° 11/2026 e seus anexos clique aqui.
Para visualizar a segunda lista do Edital do Contribuinte Incentivador N° 11/2026 clique aqui.