SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Nº 5.553/2013
EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº 01/2025
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural, divulga o resultado preliminar com a relação dos projetos culturais inscritos e APROVADOS, APROVADOS COM RESSALVAS E REPROVADOS no Edital do Produtor Cultural nº 01/2025 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura/ISS.
Lembramos que os seguintes status significam:
APROVADO – apto a captar recursos;
APROVADO COM RESSALVAS – apto a captar recursos, porém com ressalvas que deverão ser respondidas na etapa de captação;
REPROVADO – poderá interpor recurso contra a reprovação e, após análise, ter o status aprovado, aprovado com ressalvas ou se manter reprovado.
Conforme o Edital do Produtor Cultural nº 01/2025, Anexo 16 – Critérios de Admissibilidade, Alcance e Orçamento, os projetos culturais foram analisados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC considerando os seguintes critérios:
1.1. ADMISSIBILIDADE:
I) comprovação de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro há, no mínimo, 2 (dois) anos.
II) comprovação de atuação na área cultural há, no mínimo, 2 (dois) anos.
III) pertinência, de maneira clara e coesa, do PROJETO CULTURAL a uma das áreas culturais e um dos formatos previstos no edital.
IV) produto artístico-cultural a ser apresentado ao público do Município do Rio de Janeiro.
V) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites financeiros estabelecidos no edital.
VI) preenchimento completo e correto do Formulário de Inscrição on-line e dos Anexos do Edital.
1.2 ALCANCE:
I) relevância artístico-cultural em relação às Linhas de Incentivo previstas no Edital: originalidade, singularidade e proposição de desafios, soluções e inovações no PROJETO CULTURAL.
II) equipe técnica: composição e adequação dos profissionais à execução dos serviços propostos.
III) público atendido: ampliação das condições de acesso da população do Município do Rio de Janeiro aos bens e serviços culturais, formação de público, ações de cidadania cultural e
abrangência territorial da proposta.
IV) contrapartidas: ações de democratização, acessibilidade, mobilidade e inclusão profissional.
V) produto cultural: no que diz respeito às suas especificações técnicas, estratégias de comunicação e promoção da produção artístico-cultural carioca.
1.3 ORÇAMENTO:
I) compatibilidade entre o projeto e os valores praticados pelo mercado.
II) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ISS) e o valor total do PROJETO CULTURAL.
III) viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento.
IV) coerência na distribuição dos recursos utilizados.
V) previsão das rubricas orçamentárias para cumprimento de ações de acessibilidade, democratização de acesso e contrapartidas.
1) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei no 5.553/13, do Edital do Produtor Cultural n° 01/2025, Anexo 16 – Critérios de Admissibilidade, Alcance e Orçamento.
2) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, sendo que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo aos apontamentos constantes no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação listada no ANEXO 07, deverão ser entregues juntos até 15/12/2025.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
3) INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO
Informamos que a reprovação não se trata de inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar – se possível – na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regulamento, atendendo aos motivos apontados no parecer.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 0h de quinta-feira, 03/07/2025, até 23h59 de sexta-feira, 11/07/2025 e deverá ser realizado exclusivamente pelo Formulário Online do Google, conforme item 10 do Edital do Produtor Cultural no 01/2025.
Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado ou aprovado com ressalvas.
O Produtor Cultural, cujo projeto cultural foi reprovado, poderá verificar o código da reprovação na última coluna da lista da publicação.
Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e realize o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.
Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final.
Para visualizar o Resultado PRELIMINAR do Edital do Produtor Cultural 01/2025 clique aqui