Dúvidas relacionadas à:

PRODUTORES

Meu projeto foi aprovado, e agora?

Após a aprovação do seu projeto, o produtor deverá ir atrás dos contribuintes incentivadores para captar recursos para o seu projeto. Uma vez encontrado, o produtor cultural e o contribuinte incentivador irão firmas um Termo de Compromisso, que deverá ser enviado à Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC) até o dia 15 de dezembro.

 

Assinei o Termo de Compromisso, e agora?

Junto com o Termo de Compromisso, o produtor deverá enviar toda a documentação solicitada no Anexo 7 do Edital. A CCPC irá analisar a documentação enviada juntamente com os Termos de Compromisso e irá divulgar a lista dos Extratos do Termo de Compromisso a serem publicados pelo produtor cultural. Além disso, o produtor cultural deverá cadastrar sua conta-corrente junto à Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) e cumprir todas as regras gerais e prazos para acompanhamento de execução, conforme a Cartilha, disponível pelo link: (http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/14260004/4357002/CARTILHAPROJETOSEMEXECUCAO2022.pdf). Mais detalhes sobre esses procedimentos no aqui: https://portaldoiss.prefeitura.rio/produtores-culturais/

 

Quando eu vou receber os recursos do meu projeto?

O recurso só será transferido para a conta da produtora uma vez que o(s) contribuinte(s) do projeto recolham seus impostos (ISS) e direcionem os valores recolhidos para o projeto. O direcionamento é feito mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 14. Além disso, os produtores devem estar em dia com suas obrigações.

 

 

Os orçamentos até 300.000,00 vão continuar a prestar conta através de relatório?

SIM. A prestação de contas dos Produtores Culturais/Proponentes, que tenham executado projetos no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto (anexo 16), para projetos com execução do objeto e financeira após 05 de agosto de 2021.

Porém, a não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira, não afasta a obrigação de o Produtor Cultural/Proponente de solicitar a adequação orçamentária e de guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Ressaltando que os pagamentos realizados pelo Produtor Cultural/Proponente devem estar de acordo com a Resolução de prestação de contas (RESOLUÇÃO SMC Nº 459 de 5 de agosto de 2021), nos moldes aprovados.

Caso o Produtor Cultural/Proponente não comprove a execução do objeto, a ser atestada pela CCPC, ou caso seja apurada alguma (suspeita de) irregularidade na execução do projeto, o Produtor Cultural/Proponente será notificado a apresentar, em até 30 (trinta) dias, o Relatório de Execução Financeira.

 

 

Após terminar as ações do meu projeto, quando tempo tenho para enviar a prestação de contas para Secretaria?

A entrega da prestação de contas deverá ocorrer em até 2 meses, após finalizar as ações.

CONTRIBUINTES

Quem pode se inscrever?

Pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio de Janeiro, sediado no Município do Rio de Janeiro. Para participar de um Edital, o Contribuinte deve ter emitido Nota Carioca e recolhido ISS no exercício do ano anterior ao do Edital. Para que o recurso se efetive, e possa ser destinado ao Projeto Cultural, deverá contribuir emitindo NF’s (Notas Fiscais) e recolhendo o citado imposto. Não poderão participar CONTRIBUINTES optantes pelo regime do Simples Nacional.


Qual valor máximo com que um Contribuinte poderá participar?

O Contribuinte poderá inscrever até 20% do Imposto Sobre Serviço (ISS) pago no ano anterior.  Esse percentual será a base de cálculo para a inscrição, habilitação e quando de fato o Contribuinte começar a recolher e destinar para o projeto.


O valor do Termo de Adesão é diferente do valor que eu inscrevi, por quê?

Apesar de o Contribuinte poder inscrever até 20% de seu último imposto pago anual, a Secretaria de Cultura, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, precisa adequar a soma dos valores inscritos ao valor total do Edital, sendo necessário um rateio, sempre proporcional ao valor inscrito. Por exemplo, pode ser que o Contribuinte inscreva 20% de seu imposto e seja habilitado em 10%. O valor do Termo de Adesão é o valor final de cada Contribuinte Incentivador habilitado.


Como eu consigo achar os projetos aptos a captar naquele ano?

A Comissão Carioca de Promoção Cultural da Secretaria Municipal de Cultura (CCPC/SMC) disponibiliza um portal contendo os projetos aptos a captar, com possiblidade de filtragem dinâmica, de dados detalhados de cada projeto (disponível em: bit.ly/projetoshabilitados).

 


Como eu faço o direcionamento dos recursos para o projeto escolhido?

 

O direcionamento é feito mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 14, através do site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento/

A senha para o Contribuinte fazer o login neste site foi enviada em Março para o e-mail do REPRESENTANTE LEGAL cadastrado pelo Contribuinte. 

DÚVIDAS DO EDITAL DO PRODUTOR

Projetos aprovados no ISS 2021, e não captados, podem ser captados em 2022?

O projeto aprovado em um Edital tem validade de captação para três momentos: o fim daquele ano, o fim do ano seguinte e, mediante solicitação (pelo site de inscrição), mais um ano. Uma vez que o projeto captou recurso e foi realizado, não pode usar a mesma inscrição para captar para uma nova edição ou continuidade. Para tal, deve enquadrar/inscrever novamente no Edital seguinte.

Ou seja, projetos aprovados em 2021, e não captados, podem ser captados em 2022 para execução em 2023.

 

Posso inscrever um projeto que não seja cultural?

Não pode. O projeto deverá gerar um produto artístico cultural a ser apresentado ao público da cidade do Rio de Janeiro.

 

Posso colocar projetos de diferentes empresas no mesmo login ou preciso criar um login para cada CNPJ?

É preciso criar um login por CNPJ.

 

Quantos projetos por CNPJ? A soma total dos projetos vai ter um limite de valor, que não deve ser ultrapassado?

O edital não tem número máximo de projetos por CNPJ. Entretanto, o valor máximo para inscrição por projeto é de R$ 1.282.365,57.

– Para o Produtor Cultural pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, o valor máximo para inscrição é R$ 2.564.731,14. Na fase de captação de recursos, ele poderá captar até, no máximo, R$ 1.282.365,57.

– Para o Produtor Cultural sociedade cooperativa de produtores e/ou artistas ou entidade comprovadamente representativa de classe exclusivamente de fins culturais, o valor máximo para inscrição é R$ 3.847.096,71. Na fase de captação de recursos, ele poderá captar até, no máximo, R$ 1.923.548,36.

 

Posso inscrever o meu projeto como Pessoa Física (PF)?

NÃO. Apenas Produtores Culturais pessoa jurídica, com CNPJ.

Pode se inscrever o PRODUTOR CULTURAL, ou seja, a pessoa jurídica que esteja sob controle de brasileiros natos ou naturalizados, ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, responsável pela realização de um ou mais PROJETOS CULTURAIS e constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente, e que possua a finalidade cultural definida em seu objeto social.

 

Posso inscrever o meu projeto como MEI (Micro Empreendedor Individual)?

SIM. Todo MEI tem um CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica.

 

Uma produtora com um ano de fundação, mas com diretor responsável com muitos trabalhos anteriores na área, pode apresentar projeto?

NÃO. A pessoa jurídica deve ser constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente.

 

No orçamento pode ser previsto/solicitada rubrica para pagar o agenciador que irá buscar patrocínio para o projeto cultural?

Sim. O agenciamento está limitado a 5% do valor do projeto.

 

Qual o tempo máximo de execução do projeto cultural?

O Produtor Cultural deverá informar cronograma de execução do projeto que, independente do formato, tenha no máximo12 meses de execução, a contar da data de início do projeto/etapa de pré-produção até a data final do projeto/etapa de pós-produção.

 

Posso prever rubricas para a divulgação do projeto?

É obrigatório prever rubricas para a divulgação do projeto.

É fundamental que o seu projeto tenha publico e para isso é importante que haja uma boa divulgação. O Produtor Cultural deverá prever ações de divulgação/comunicação do projeto, a serem viabilizadas com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

 

E se o valor do serviço  que preciso contratar ou material que preciso comprar  for em um valor acima da média?

Nesse caso, deve ser justificada a necessidade e por qual motivo o valor está elevado.

Nos casos em que os valores apresentados na planilha orçamentária forem superiores ao valor de mercado, os mesmos deverão ser justificados no campo justificativa de rubricas orçamentárias do formulário de inscrição online.

 

Onde vejo as empresas que apoiaram e participam de editais do ISS aqui na cidade?

O Edital dos Contribuintes Incentivadores é aberto em Agosto, com os resultados finais disponibilizados até o fim de outubro de 2022. 

Disponibilizamos um Portal de Dados com todos os Contribuintes Incentivadores habilitados pelo Edital de 2022. O Portal está disponível pelo link: https://bit.ly/contribuinteshabilitadosiss.

 

Bailes também podem ser contemplados? Bailes de dança de salão, bailes black, etc.

SIM, bailes podem ser contemplados.

 

Quais as principais mudanças do edital deste ano para o edital do ano passado?

  • Todos os projetos culturais deverão contemplar pelo menos uma ação nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairro da XXIV R.A.) ou em territórios periféricos (comunidades e favelas) ou em Zonas de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro (Madureira, Santa Cruz, Valongo/Saúde), especificando no orçamento as rubricas próprias para a execução nas citadas localidades – ponto mais explicado no item 15 abaixo.
    O Contribuinte Incentivador ou Grupo Econômico que se comprometer, no Termo de Adesão, a direcionar valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá aportar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor informado no referido Termo, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.). CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL

  • O Produtor Cultural deverá prever a destinação correta de todos os resíduos gerados/utilizados na execução do projeto, tais como o encaminhamento para reciclagem dos materiais produzidos, locação de lixeira, contratação de equipe de limpeza, entre outras medidas aplicáveis. O Produtor Cultural deverá contemplar em seu orçamento as rubricas necessárias para cumprimento destas ações, caso aplicável.

  • Inclusão de uma nova categoria, INCLUSÃO PROFISSIONAL:

    a) contratação de profissionais de até 24 anos para o Projeto Cultural

    b) contratação de 1º (primeiro) trabalho para estudantes recém formados, no Projeto Cultural

    c) contratação de ao menos uma pessoa LGBTQIA+, Negra Indígena ou PcD em posição de liderança na ficha técnica. Entende se por posição de liderança/protagonismo aquelas em que o profissional aparece como figura principal ou com destaque na estrutura da equipe, tais como diretoria, curadoria, coordenação, papéis principais e similares.


CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL

  • Proporcionalidade com o valor captado: Se o projeto for parcialmente incentivado por este Edital, a definição dos percentuais dos ingressos/produtos deverá ser proporcional ao orçamento incentivado, ou seja, se 100% dos recursos são provenientes da Lei Municipal de Incentivo à Cultura então 100% do produto cultural deve ser disponibilizado de acordo com as regras da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Se 60% dos recursos são provenientes da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, então 60% dos produtos culturais deverão ser disponibilizados de acordo com a regra deste Edital, devendo ser comprovado estes recursos de outras fontes. Na prestação de contas deverá ser apresentada comprovação da venda dos ingressos/produtos seguindo as regras do da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.


Gostaria que vocês falassem um pouco mais sobre a realização de ações nas APs 3, 4 e 5 por todos os projetos. Só posso realizar projeto na Zona Oeste?

Podem ser realizados projetos em toda a cidade. Mas a partir deste ano, todos os projetos devem contemplar pelo menos uma ação nas APs 3, 4 ou 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.) ou em territórios periféricos (comunidades e favelas) ou em Zonas de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro (Madureira, Santa Cruz, Valongo/Saúde).

Não significa que todos os projetos devem ser feitos em sua totalidade nestes lugares, você pode inscrever um projeto na Zona Sul e contemplar parte do seu projeto nestes territórios. Por exemplo, se seu projeto é de espetáculos, você pode contemplar algumas destas apresentações nestes lugares. Caso seu espetáculo seja fixo em um lugar, você pode contemplar oficinas ou ações formativas nestes territórios, etc.

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