Olá, Produtor Cultural!

Conforme Decreto Rio nº 47.769, de 07/08/2020, visando a otimização e padronização na produção documental, foi implantado o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos (Processo.rio), para que processos administrativos passem a ser digitais.

Dessa forma, comunicamos a alteração do procedimento de entrega de prestação de contas de projetos realizados com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura: o Produtor Cultural que tenha projetos culturais, realizados com recursos da Lei 5.553/2013, deverá encaminhar sua prestação de contas, em conformidade com a Resolução SMC Nº 155/2022 e com a identificação completa (nome e código completos) do projeto via formulário online.

 

IMPORTANTE 1: Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o produtor deverá, para cada grupo de documentos, gerar um PDF único. Ou seja,

– um PDF com todos os extratos bancários:

– um PDF com todos os formulários/anexos da Resolução SMC Nº 155/2022:

– um PDF com todos os comprovantes de pagamento:

– um PDF com todos as notas fiscais:

– um PDF com o Relatório de Execução com as fotos do projeto:

https://forms.gle/jgRRPnJ8WeqY7W5u7

O Protocolo Geral do CASS, desde 1° de junho de 2022, não recebe na forma impressa as prestações de contas de realizados com recursos da Lei 5.553/2013.

Caberá à CCPC inserir os arquivos recebidos por e-mail no Processo.Rio.

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A Resolução de Prestação de contas SMC Nº 155/2022 pode ser visualizada clicando aqui.