Dúvidas relacionadas à:

 

PRODUTORES CULTURAIS

Meu projeto foi aprovado, e agora?

Após a aprovação do seu projeto, o produtor procurar contribuintes incentivadores para captar recursos para o seu projeto. Uma vez encontrado, o produtor cultural e o contribuinte incentivador irão firmar um Termo de Compromisso (contrato), que deverá ser enviado à Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC) até o dia 15 de dezembro.

 

Assinei o Termo de Compromisso, e agora?

Junto com o Termo de Compromisso, o produtor deverá enviar toda a documentação solicitada no anexo 7 do Edital. A CCPC irá analisar a documentação enviada juntamente com os Termos de Compromisso e irá divulgar a lista dos extratos destes Termos a serem publicados pelo produtor cultural. Além disso, o produtor cultural deverá cadastrar sua conta-corrente junto à Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) e cumprir todas as regras gerais e prazos para acompanhamento de execução, conforme a Cartilha do Produtor Cultural

 

Quando eu vou receber os recursos do meu projeto?

O recurso só será transferido para a conta da produtora uma vez que o(s) contribuinte(s) do projeto recolham seus impostos (ISS) e direcionem os valores recolhidos para o projeto. O direcionamento é feito mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 15. Além disso, os produtores deverão estar em dia com suas obrigações.

 

Os orçamentos até R$ 300.000,00 vão continuar a prestar conta através de relatório?

Sim. A prestação de contas dos produtores culturais/proponentes, que tenham executado projetos no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, para projetos com execução do objeto e financeira após 05 de agosto de 2021.

Porém, a não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira, não afasta a obrigação de o produtor cultural/proponente de solicitar a adequação orçamentária e de guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Ressaltando que os pagamentos realizados pelo produtor cultural/proponente devem estar de acordo com a Resolução de Prestação de Contas (Resolução SMC Nº 516 de 26 de Janeiro de 2024), nos moldes aprovados.

Caso o produtor cultural/proponente não comprove a execução do objeto, a ser atestada pela CCPC, ou caso seja apurada alguma (suspeita de) irregularidade na execução do projeto, o produtor cultural/proponente será notificado a apresentar, em até 30 (trinta) dias, o Relatório de Execução Financeira.

 

Após terminar as ações do meu projeto, quando tempo tenho para enviar a prestação de contas para Secretaria?

A entrega da prestação de contas deverá ocorrer em até 2 meses, após a finalização de todas as ações do projeto.

 

DÚVIDAS DO EDITAL DO PRODUTOR

Projetos aprovados no ISS 2023, e não captados, podem ser captados em 2024?

O projeto aprovado em um Edital tem validade de captação para três momentos: o fim daquele ano, o fim do ano seguinte e, mediante solicitação (pelo site de inscrição), mais um ano. Uma vez que o projeto captou recurso e foi realizado, não pode usar a mesma inscrição para captar para uma nova edição ou continuidade. Para tal, deve enquadrar/inscrever novamente no Edital seguinte.

Ou seja, projetos aprovados em 2023, e não captados, podem ser captados em 2024 para execução em 2025.

 

Posso inscrever um projeto que não seja cultural?

Não pode. O projeto deverá gerar um produto artístico cultural a ser apresentado ao público da cidade do Rio de Janeiro.

 

Posso colocar projetos de diferentes empresas no mesmo login ou preciso criar um login para cada CNPJ?

É preciso criar um login por CNPJ.

 

Quantos projetos por CNPJ? A soma total dos projetos vai ter um limite de valor, que não deve ser ultrapassado?

O edital não tem número máximo de projetos por CNPJ. Entretanto, há valor máximo para inscrição por projeto (1.406.193,27).

– Para o produtor cultural pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, o valor máximo para inscrição é R$ 2.812.386,54. Na fase de captação de recursos, ele poderá captar até, no máximo, R$ 1.406.193,27.

– Para o produtor cultural sociedade cooperativa de produtores e/ou artistas ou entidade comprovadamente representativa de classe exclusivamente de fins culturais, o valor máximo para inscrição é R$ 4.218.579,81. Na fase de captação de recursos, ele poderá captar até, no máximo, R$ R$ 2.109.289,91.

 

Posso inscrever o meu projeto como Pessoa Física (PF)?

Não. Apenas Produtores Culturais pessoa jurídica, com CNPJ.

Pode se inscrever o produtor cultural, ou seja, a pessoa jurídica que esteja sob controle de brasileiros natos ou naturalizados, ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, responsável pela realização de um ou mais projetos culturais e constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente, e que possua a finalidade cultural definida em seu objeto social.

 

Posso inscrever o meu projeto como MEI (Micro Empreendedor Individual)?

SIM. Todo MEI tem um CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica.

 

Uma produtora com um ano de fundação, mas com diretor responsável com muitos trabalhos anteriores na área, pode apresentar projeto?

Não. A pessoa jurídica deve ser constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente.

 

No orçamento pode ser previsto/solicitada rubrica para pagar o agenciador que irá buscar patrocínio para o projeto cultural?

Sim. O agenciamento está limitado a 5% do valor do projeto.

 

Qual o tempo máximo de execução do projeto cultural?

O produtor cultural deverá informar cronograma de execução do projeto que, independente do formato, tenha no máximo 12 meses de execução, a contar da data de início do projeto/etapa de pré-produção até a data final do projeto/etapa de pós-produção.

 

Posso prever rubricas para a divulgação do projeto?

É obrigatório prever rubricas para a divulgação do projeto.

É fundamental que o seu projeto tenha publico e para isso é importante que haja uma boa divulgação. O produtor cultural deverá prever ações de divulgação/comunicação do projeto, a serem viabilizadas com recursos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

 

E se o valor do serviço  que preciso contratar ou material que preciso comprar  for em um valor acima da média?

Nesse caso, deve ser justificada a necessidade e por qual motivo o valor está elevado.

Nos casos em que os valores apresentados na planilha orçamentária forem superiores ao valor de mercado, os mesmos deverão ser justificados no campo justificativa de rubricas orçamentárias do formulário de inscrição online.

 

Onde vejo as empresas que apoiaram e participam de editais do ISS aqui na cidade?

O Edital dos Contribuintes Incentivadores é aberto em agosto, com os resultados finais disponibilizados até o final do mês de outubro.

 

Bailes também podem ser contemplados? Bailes de dança de salão, bailes black, etc.

Sim, bailes podem ser contemplados.


Gostaria que vocês falassem um pouco mais sobre a realização de ações nas APs 3, 4 e 5 por todos os projetos.

Todos os projetos culturais deverão contemplar pelo menos uma ação nas AP’s 3, 4 e 5, com exceção da Barra da Tijuca (bairros da XXIV R.A.) ou nas favelas das AP’s 1 e 2, especificando no orçamento as rubricas próprias para a execução nas citadas localidades.

 

CONTRIBUINTES

Quem pode se inscrever?

Pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio de Janeiro, sediado no Município do Rio de Janeiro. Para participar de um Edital, o Contribuinte deve ter emitido Nota Carioca e recolhido ISS no exercício do ano anterior ao do Edital. Para que o recurso se efetive, e possa ser destinado ao Projeto Cultural, deverá contribuir emitindo NF’s (Notas Fiscais) e recolhendo o citado imposto. Não poderão participar contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


Qual valor máximo com que um contribuinte poderá participar?

O contribuinte poderá inscrever até 20% do Imposto Sobre Serviço (ISS) pago no ano anterior.  Esse percentual será a base de cálculo para a inscrição, habilitação e quando de fato o Contribuinte começar a recolher e destinar para o projeto.


O valor do Termo de Adesão é diferente do valor que eu inscrevi, por quê?

Apesar do contribuinte poder inscrever até 20% de seu último imposto pago anual, a Secretaria de Cultura, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, precisa adequar a soma dos valores inscritos ao valor total do Edital, sendo necessário um rateio, sempre proporcional ao valor inscrito. Por exemplo, pode ser que o contribuinte inscreva 20% de seu imposto e seja habilitado em 10%. O valor do Termo de Adesão é o valor final de cada contribuinte incentivador habilitado.


Como eu consigo achar os projetos aptos a captar naquele ano?

A Comissão Carioca de Promoção Cultural da Secretaria Municipal de Cultura (CCPC/SMC) disponibiliza aqui no Portal do ISS contendo os projetos aptos a captar, com possiblidade de filtragem dinâmica, de dados detalhados de cada projeto.


Como eu faço o direcionamento dos recursos para o projeto escolhido?

O direcionamento é feito mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 15, através do site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento/

A senha para o contribuinte fazer o login neste site é enviada em março para o e-mail do representante legal cadastrado pelo contribuinte. 

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