A Lei do ISS é uma lei que visa incentivar a realização de projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro.

A operacionalização da Lei ocorre por meio de 2 (dois) editais anuais:

  • Edital do Produtor Cultural, para inscrição dos projetos culturais (01 a 31 de maio);
  • Edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação das empresas patrocinadoras (01 a 31 de agosto);

Os projetos culturais considerados aptos a captar recursos  no Edital do Produtor Cultural podem incentivados por empresas habilitadas no Edital do Contribuinte Incentivador.

A etapa de captação de recursos inicia-se após a publicação do resultado final do Edital do Contribuinte Incentivador e ocorre até 15 de dezembro.

Edital do Produtor Cultural – maio

Os projetos inscritos no Edital do Produtor Cultural são analisados e podem se tornar: aprovado, aprovado com ressalvas ou reprovado.

Os projetos culturais aprovados ou aprovado com ressalvas (aptos a captar recursos) podem ser incentivados pelas empresas habilitadas no Edital do Contribuinte Incentivador. 

Edital do Contribuinte Incentivador – agosto

As empresas pagadoras do imposto ISS podem se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador.

O edital visa a habilitação de Contribuintes do ISS a destinares até 20% do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certificado de Enquadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Os produtores culturais têm até o dia 15 de dezembro de cada no para o envio dos Termos de Compromisso. 

Após o direcionamento online de recurso do Contribuinte Incentivador para os projetos escolhidos, e à medida que os produtores cumprem suas obrigações pertinentes ao projeto, a SMC realiza o encaminhamento de processo para a devida transferência individual de recursos pela Secretaria Municipal de Fazenda. 

Após recebimento e realização, o produtor deve prestar contas das despesas e das ações executadas. 

Calendário da Lei do ISS

A Lei do ISS opera com um calendário fixo anual que tem por etapas mais importantes:

  • 01 a 31 de maio – Edital do Produtor Cultural
  • Julho – Resultado Final do Edital do Produtor Cultural
  • 01 a 31 de agosto – Edital do Contribuinte Incentivador
  • Outubro – Resultado Final Edital do Contribuinte Incentivador
  • 01 de novembro a 15 de dezembro – Janela de Captação

 Consulte os painéis contendo dados da Lei do ISS

Os painéis permitem consultar, pesquisar e filtrar informações sobre diferentes situações da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

  • Projetos certificados desde 2020 [clique aqui]

  • Projetos incentivados – execução nos exercícios de 2020 a 2026 [clique aqui] 

  • Projetos aptos a captar recursos até 15 de dezembro de 2026 [clique aqui ] 

Clique abaixo para acessar os arquivos da Lei do ISS

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