A Lei do ISS é uma lei que visa incentivar, ou melhor, financiar parcial ou totalmente a realização de projetos culturais na Cidade do Rio de Janeiro.

Este mecanismo funciona por meio de 2(dois) editais anuais: o edital do Produtor Cultural para inscrição dos projetos culturais, e o edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação das empresas que irão patrocinar os projetos. 

No primeiro Edital (do Produtor Cultural), são avaliados os projetos em aprovados, aprovados com ressalvas ou reprovados. Uma vez que o projeto cultural receba o status de aprovado ou aprovado com ressalvas, ou seja, sendo considerados aptos para captação, os produtores culturais devem entrar em contato com as empresas habilitadas no segundo Edital (Edital do Contribuinte Incentivador) para a busca de patrocínio de seu(s) projeto(s). Para a formalização do patrocínio, deve ser firmado um Termo de Compromisso, a ser enviado para a Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC) até dia 15 de dezembro de cada ano.

O valor total destinado para a realização dos projetos culturais corresponde a 1% do Imposto Sobre serviço (ISS) pago, por ano, na Cidade do Rio de Janeiro. Todo ano, a partir do 1% do valor que a Prefeitura do Rio arrecadou de Imposto Sobre Serviços (ISS) no ano anterior, determina-se o montante que a Prefeitura do Rio disponibilizará no ano seguinte. 

 

Edital do Produtor Cultural

Ressaltamos que os projetos inscritos via preenchimento de formulário online no Edital do Produtor Cultural são analisados e podem se tornar: aprovado, aprovado com ressalvas ou reprovado. Por aprovado ou aprovado com ressalvas entende-se os projetos aptos a captar recursos, ou seja, disponíveis a serem “escolhidos” por contribuintes habilitados no Edital do Contribuinte. 

Todos os projetos habilitados devem buscar a captação de recursos com Contribuintes Incentivadores.

Além disso, os projetos recebem o “Certificado de Enquadramento”, formalidade direcionada aos produtores culturais com projetos aprovados e aprovados com ressalvas. Importante informar que a validade do Certificado de Enquadramento é de até 2 (dois anos), que são distribuídos em três “Janelas de Captação”. Ou seja, o projeto aprovado em um Edital tem validade de captação para três momentos: o fim daquele ano, o fim do ano seguinte e, mediante solicitação (pelo site de inscrição), de mais um ano. Uma vez que o projeto capta recurso e é realizado, não é possível continuar a captação, ou seja, não é possível a utilização da mesma inscrição para captar para uma nova edição ou continuidade. Caso o projeto tenha possibilidades para nova edição, o Produtor Cultural deverá enquadrar/inscrever novamente o projeto no Edital seguinte. 

 

Edital do Contribuinte Incentivador

Em agosto são abertas as inscrições do Edital do Contribuinte Incentivador. As empresas contribuintes, ou seja, pagadoras do ISS podem se inscrever solicitando habilitação para destinação de até 20% (do imposto que pagará de ISS no ano seguinte) para projetos culturais. O limite de cada empresa é baseado no que a mesma pagou/recolheu desse imposto no ano anterior, ou seja, olhando para o ano passado, habilita-se no ano presente o valor máximo que poderá destinar no ano seguinte. Após o resultado desse Edital é que a CCPC/SMC divulga quais serão as empresas patrocinadoras dos projetos a serem executados no ano seguinte.

A “Janela de Captação”, ou seja, período em que são assinados os Termos de Compromisso entre Produtores/Projetos e Contribuintes se inicia após o resultado final do Edital do Contribuinte Incentivador. Os produtores culturais têm até o dia 15 de dezembro de cada no para o envio dos Termos de Compromisso. Somente após recebimento desses Termos de Compromisso é que a CCPC/SMC sabe quais empresas patrocinarão quais projetos culturais. 

No ano seguinte, a partir de Março, (entre os dias 10 e 20 de cada mês, com exceção de dezembro, que ocorre de 10 a 14), um percentual (de 20%, até o limite do valor do Termo de Adesão) do imposto pago pelos Contribuintes Incentivadores habilitados é transferido pela SMF para conta da SMC.  Após o direcionamento online de recurso do Contribuinte Incentivador para o(s) projeto(s) escolhido(s), e à medida que os produtores cumprem suas obrigações, a SMC realiza o encaminhamento de processo para a devida transferência individual de recursos pela SMF. Após recebimento e realização, o produtor deve prestar contas das despesas e das ações executadas. 

 

Calendário da Lei

A Lei do ISS opera com um calendário fixo anual que tem por etapas mais importantes:  

  • 1 a 31 de maio – Edital do Produtor Cultural 
  • Julho – Resultado Final do Edital do Produtor Cultural  
  • 1 a 31 de agosto – Edital do Contribuinte Incentivador 
  • Outubro – Resultado Final Edital do Contribuinte Incentivador  
  • 01/Nov a 15/dez – Janela de Captação


Painel de dados – ISS

  • Para ver e filtrar dados sobre os projetos aptos a captar recursos no ano de 2023 pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei do ISS clique aqui. 
  • Para ver e filtrar dados sobre os projetos incentivados (anos de Execução 2020, 2021, 2022 e 2023) clique aqui.

Clique abaixo para acessar os arquivos da Lei do ISS

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