A Secretaria Municipal de Cultura divulga a listagem dos Projetos Culturais APROVADOS, conforme estabelecido pelo Edital do Produtor Cultural – Lei do ISS. A listagem traz ainda os APROVADOS COM RESSALVAS e os REPROVADOS.
Os projetos culturais foram analisados pela COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURA -CCPC considerando os seguintes critérios estabelecidos do produtor Cultural 02/2022.
8.2.1. ADMISSIBILIDADE:
- A) comprovação pelo Produtor Cultural de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 anos;
- B) adequação do Projeto Cultural às áreas definidas no item 3.1;
- C) atendimento ao item 4 deste Edital (Condições de participação);
- D) adequação do valor do Projeto Cultural aos limites definidos no item 5 deste Edital (Limite Financeiro);
- E) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 6 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição)
- F) correto preenchimento do formulário de inscrição on-line.
8.2.2. ALCANCE:
- A) relevância cultural do Projeto Cultural para as áreas definidas no item 3.1;
- B) interesse público;
- C) proposta de contrapartidas;
- D) público atendido;
- E) ações inseridas nas APs. 3, 4 e 5;
- F) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.
8.2.3. ORÇAMENTO:
- A) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
- B) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado ao ISS e o valor total do Projeto Cultural;
- C) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;
- D) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os profissionais envolvidos no projeto;
- E) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade fim do Projeto Cultural.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
CLIQUE PARA ACESSAR O RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº02/2022
INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei 5.553/13, bem como aos critérios de 8.2.1. Admissibilidade; 8.2.2. Alcance e 8.2.3. Orçamento do Edital do Produtor Cultural n° 02/2022.
Destacamos que todos os projetos aprovados cumpriram os itens 8.2.1; 8.2.2; e 8.2.3. do Edital do Produtor n° 02/2022:
INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, mas que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo ao questionado no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação do Produtor Cultural, cujo projeto cultural for aprovado com ressalva, poderá verificar o código da ressalva na última coluna da lista abaixo.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO
Informamos que a reprovação não configura inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar, na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regramento.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de cinco dias úteis, a contar de quinta-feira, 07/07/2022, até quarta-feira, 13/07/2022.
O Produtor Cultural poderá apresentar o recurso EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO À REPROVAÇÃO que estará disponível no link https://forms.gle/NPNs566rLYNe1TkJ7. A análise de recursos caberá ao Comitê Deliberativo da Comissão Carioca de Promoção Cultural-CCPC.
Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado com ressalvas. Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final do mesmo edital.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no D.O.Rio e no endereço eletrônico da SMC será exclusivamente do Produtor Cultural.
Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.
Marcus Faustini
Secretário Municipal de Cultura