A Secretaria Municipal de Cultura divulga a listagem dos Projetos Culturais APROVADOS, conforme estabelecido pelo Edital do Produtor Cultural – Lei do ISS. A listagem traz ainda os APROVADOS COM RESSALVAS e os REPROVADOS.

Os projetos culturais foram analisados pela COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURA -CCPC considerando os seguintes critérios estabelecidos do produtor Cultural 02/2022.

8.2.1. ADMISSIBILIDADE: 

  1. A) comprovação pelo Produtor Cultural de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 anos;
  2. B) adequação do Projeto Cultural às áreas definidas no item 3.1;
  3. C) atendimento ao item 4 deste Edital (Condições de participação);
  4. D) adequação do valor do Projeto Cultural aos limites definidos no item 5 deste Edital (Limite Financeiro);
  5. E) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 6 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição)
  6. F) correto preenchimento do formulário de inscrição on-line.

8.2.2. ALCANCE: 

  1. A) relevância cultural do Projeto Cultural para as áreas definidas no item 3.1;
  2. B) interesse público;
  3. C) proposta de contrapartidas;
  4. D) público atendido;
  5. E) ações inseridas nas APs. 3, 4 e 5;
  6. F) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.

8.2.3. ORÇAMENTO: 

  1. A) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
  2. B) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado ao ISS e o valor total do Projeto Cultural;
  3. C) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;
  4. D) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os profissionais envolvidos no projeto;
  5. E) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade fim do Projeto Cultural.

Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.

CLIQUE PARA ACESSAR O RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº02/2022

INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS 

Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei 5.553/13, bem como aos critérios de 8.2.1. Admissibilidade; 8.2.2. Alcance e 8.2.3. Orçamento do Edital do Produtor Cultural n° 02/2022.

Destacamos que todos os projetos aprovados cumpriram os itens 8.2.1; 8.2.2; e 8.2.3. do Edital do Produtor n° 02/2022:

INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS

Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, mas que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo ao questionado no parecer de ressalva.

Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação do Produtor Cultural, cujo projeto cultural for aprovado com ressalva, poderá verificar o código da ressalva na última coluna da lista abaixo.

Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.

INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO

Informamos que a reprovação não configura inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar, na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regramento.

Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de cinco dias úteis, a contar de quinta-feira, 07/07/2022, até quarta-feira, 13/07/2022.

O Produtor Cultural poderá apresentar o recurso EXCLUSIVAMENTE por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO À REPROVAÇÃO que estará disponível no link https://forms.gle/NPNs566rLYNe1TkJ7. A análise de recursos caberá ao Comitê Deliberativo da Comissão Carioca de Promoção Cultural-CCPC.

Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado com ressalvas. Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final do mesmo edital.

Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.

A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no D.O.Rio e no endereço eletrônico da SMC será exclusivamente do Produtor Cultural.

Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.

Marcus Faustini

Secretário Municipal de Cultura

Pular para o conteúdo