ENVIO DOS TERMOS DE COMPROMISSO:

As efetivações de captações de recursos para o Projeto Cultural, entre o Produtor Cultural e o Contribuinte Incentivador, perante à SMC, deverão ser formalizadas por meio de TERMOS DE COMPROMISSO de acordo com o ANEXO 6 do Edital do Produtor Cultural.

Você pode acessar o modelo do Termo de Compromisso clicando aqui.

 

Os envio deverá ser realizado, exclusivamente, por meio de 2 (dois) formulários online:

1 – Formulário para envio da documentação completa do Produtor Cultural, link http://bit.ly/docprodutor2022

O Produtor Cultural deve preencher UM formulário para CADA PROJETO que obteve captação.

 

2 – Formulário para envio de Termo de Compromisso, link http://bit.ly/enviotc2022

O Produtor Cultural deve preencher UM formulário para CADA TERMO DE COMPROMISSO firmado.

 

Ao fim do envio de cada formulário, será enviado um e-mail automático com a cópia do formulário preenchido.

É fundamental que o Produtor Cultural mantenha a cópia deste e-mail como comprovação de envio dos documentos. A CCPC não se responsabiliza por documentações que não foram enviadas.

 

O Produtor Cultural somente deverá realizar o envio do(s) Termo(s) de Compromisso, após ter realizado o envio da documentação completa (Formulário 1).

 

O prazo para envio da documentação do Contribuinte Incentivador e dos TERMOS DE COMPROMISSO se encerrará, impreterivelmente, às 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2023.

É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador e do Produtor Cultural o acompanhamento das publicações em D.O.Rio.

 

Importante!!

  • O TERMO DE COMPROMISSO assinado deverá ser enviado à SMC, junto com a documentação obrigatória relacionada no ANEXO 7, impreterivelmente até 15 de fevereiro de 2023:

14.6 Para cada Projeto Cultural deverá ser entregue 1 (uma) cópia dos documentos relacionados na DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – ANEXO 7, devendo os mesmos estarem dentro do prazo de validade (até 15 de fevereiro de 2023) na ocasião da entrega à SMC do TERMO DE COMPROMISSO – ANEXO 6.

  • O Produtor Cultural deverá manter as certidões regularizadas durante todo o processo para que possa apresentá-las até o limite de 15 de fevereiro de 2023.
  • O Produtor Cultural, cujo Projeto for APROVADO COM RESSALVAS e venha a captar  recursos, deverá enviar com o Termo de Compromisso, a documentação solicitada no parecer da ressalva, sob pena de não validação do referido Termo, impossibilitando a transferência de recurso.

 

Das assinaturas

O Produtor Cultural deverá entregar os TERMOS DE COMPROMISSO devidamente assinados e rubricados, em todas as páginas, pelos sócios administradores autorizados pelo Contrato Social das respectivas empresas (tanto do Produtor quanto do Contribuinte). As assinaturas dos sócios deverão ter reconhecimento de firma em cartório e, necessariamente autenticados, quando cópias;

Serão aceitos documentos com assinaturas digitais, desde que sejam utilizados sistemas de certificação digital que possuem ferramentas de armazenamento e validação em nuvem. Estes sistemas devem necessariamente inserir informações de referência no documento como nome do assinante, data e hora da assinatura e instrução para verificação do documento digital, como um QR Code, número ou código. Sendo que somente serão aceitos certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

No caso de uma das partes assinar com assinatura eletrônica, com certificado ICP Brasil e a outra parte assinar fisicamente, com reconhecimento de firma em cartório, é necessário que sejam enviadas duas vias do Termo de Compromisso, sendo:

  • a primeira, a via com a assinatura eletrônica apenas, o arquivo original (para que a equipe da CCPC consiga validá-la);
  • a segunda, o termo completo, assinado com a assinatura eletrônica e com a assinatura física reconhecida em cartório.

 

O TERMO DE COMPROMISSO somente será validado pela SMC após a conferência da DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, listada no ANEXO 7, a qual deverá estar de acordo com as normas deste Edital.

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