SEGUNDA LISTA DOS CONTRIBUINTES HABILITADOS E INABILITADOS

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) divulga a SEGUNDA LISTA das Empresas habilitadas como Contribuintes Incentivadores no Edital do Contribuinte Incentivador nº 05/2023.

Nas citadas listas constam as empresas inicialmente habilitadas no Edital, as empresas que tiveram seus RECURSOS deferidos, bem como os respectivos valores de incentivo destas empresas. Constam também as Empresas INABILITADAS, após recurso, e as Empresas que não completaram o processo de inscrição.

Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), prevalecendo este último. Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 6. Limites financeiros para participação – Inscrição do Contribuinte do Edital e na Lei nº 5.553/13.

FASE DE RECURSO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR ESTABELECIDO NO RATEIO

O Contribuinte Incentivador que tiver a sua inscrição habilitada, mas que não concordar, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, COM O VALOR ESTABELECIDO NO RATEIO da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO https://forms.gle/XsBTGkSW9t424XBeA, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O. Rio. O envio do recurso deverá ser exclusivamente pelo Formulário Online do Google disponível no link citado acima.

Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir: todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O. Rio e no Portal do ISS: https://portaldoiss.prefeitura.rio/.

Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.

AS PRÓXIMAS ETAPAS DO EDITAL DO CONTRIBUINTE SÃO:

Etapa 4
Verificar no Portal do ISS, bem como Diário Oficial do Município, a publicação da SEGUNDA LISTA; Se habilitado, mas não concordar única e exclusivamente com o valor estabelecido na divisão da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso através do preenchimento e envio do Formulário Online do Google https://forms.gle/XsBTGkSW9t424XBeA, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O. Rio.

Etapa 5
Acompanhar no Portal do ISS, bem como o Diário Oficial do Município, a publicação da LISTA FINAL;

Etapa 6
Verificar o recebimento, no e-mail do Representante Legal, do arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, assinar digitalmente, conforme regras do Edital, e enviar pelo Formulário Online do Google https://forms.gle/7mriaG7KvpX62rFZ8 até 31 de outubro de 2023.

O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ AINDA:
– Participar, se convocado, de Rodada de Negócios e Pitch realizados pela SMC, caso haja;
– Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando Termo de Compromisso com estes, até 15 de dezembro de 2023;
– Verificar o recebimento de senha para acesso ao sistema de Direcionamento Online, previsão: fevereiro/2024.

*Março/2024 – Previsão do início dos direcionamentos mensais (10 a 20 de cada mês) pelo Sistema de Direcionamento Online através do link: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento.

Obs.: Calendário sujeito a alterações.

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