LISTA FINAL APÓS RECURSOS – EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR Nº 05/2023

A Secretaria Municipal de Cultura – SMC, em atendimento à Lei 5.553/2013, divulga o resultado definitivo do Edital do Contribuinte Incentivador nº 05/2023 por meio da LISTA FINAL das Empresas inscritas e habilitadas como Contribuintes Incentivadores, com seus respectivos valores habilitados. Nesta lista final, constam todas as empresas que foram habilitadas, incluindo aquelas que tiveram seus recursos DEFERIDOS. Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP, prevalecendo este último. Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 6. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE do Edital do Contribuinte Incentivador nº 05/2023 e Lei 5.553/2013.

 

PRÓXIMAS ETAPAS

Os Contribuintes Incentivadores habilitados, constantes na lista final, receberão – até o primeiro dia útil subsequente a esta publicação no D.O. Rio – via e-mail do representante legal (cadastrado no ato da inscrição), o link para baixar o Termo de Adesão, já devidamente preenchido. O Termo de Adesão deve ser assinado pelo REPRESENTANTE LEGAL cadastrado na inscrição e/ou por algum representante legal da empresa com poderes (por meio de nome em contrato social ou procuração) para tal ação.

INFORMAÇÃO SOBRE AS ASSINATURAS DO TERMO DE ADESÃO

O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR receberá, no e-mail do representante legal, o arquivo com o TERMO DE ADESÃO, devidamente preenchido, que deverá ser assinado eletronicamente e enviado pelo mesmo, via Formulário Online do Google, pelo link: https://forms.gle/7mriaG7KvpX62rFZ8.

Este procedimento deve ser realizado em um único envio, ou seja, o Contribuinte deverá preencher apenas uma única vez o Formulário Online do Google, anexando todos os documentos necessários. Deverá ser preenchido 01 (um) Formulário Online do Google por inscrição municipal, independentemente da quantidade de empresas do mesmo grupo econômico. Caso o envio do TERMO DE ADESÃO de mais de uma empresa (inscrição municipal) seja realizado na mesma entrada/upload do Formulário Online do Google, o envio poderá ser invalidado e toda a  documentação será desconsiderada. Caso seja realizado mais de um envio de arquivos referentes à mesma inscrição municipal, somente o último será considerado e, estando a documentação incompleta, o CONTRIBUINTE DO ISS será inabilitado.

O TERMO DE ADESÃO (ANEXO 5) em hipótese alguma deverá ter sua forma e/ou conteúdo alterado. O TERMO DE ADESÃO deve ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do Contribuinte conforme previsto nos atos constitutivos da empresa. No caso de atos constitutivos em que constam que dois responsáveis legais devem assinar em conjunto, tal determinação deverá ser respeitada, sob pena de invalidação do instrumento. Deverá ser anexado, ao arquivo do TERMO DE ADESÃO, o documento de validação das assinaturas. Caso o TERMO DE ADESÃO não venha acompanhado das respectivas validações de assinatura, no mesmo arquivo, o envio destes será desconsiderado. Somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. Quaisquer outros tipos de assinaturas, exceto no caso do item 14.6 do Edital, serão consideradas inválidas e a documentação será desconsiderada. O TERMO DE ADESÃO deve ser assinado por uma ou mais pessoas físicas. As assinaturas de pessoas jurídicas não serão aceitas.

No caso em que, algum dos representantes legais do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não possuir assinatura eletrônica vinculada à ICP-Brasil para o TERMO DE ADESÃO, todas as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Nos casos de TERMO DE ADESÃO contendo assinatura reconhecida em cartório, o documento deverá ser digitalizado de forma legível, contendo o selo de autenticação e o reconhecimento de firma. O documento deverá ser enviado através do Formulário Online do Google. Os Termos de Adesão com assinatura reconhecida em cartório deverão ser enviados acompanhados das consultas de validação dos selos no(s) respectivo(s) portal(is) extrajudicial(is). Não será aceito TERMO DE ADESÃO com uma assinatura digital e outra assinatura com reconhecimento de firma em cartório.

O TERMO DE ADESÃO (ANEXO 05) deverá ser enviado até, no máximo, dia 10 de novembro de 2023. Serão desconsiderados os documentos entregues de forma física, ainda que protocolados no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e/ou na sala da Comissão Carioca de Promoção Cultural. O envio dos documentos será exclusivamente através do formulário eletrônico e dentro do prazo estipulado neste Edital. Será considerado desistente o CONTRIBUINTE DO ISS que não enviar o TERMO DE ADESÃO no prazo determinado.

As dúvidas relativas ao envio do Termo de Adesão poderão ser enviadas – contendo os dados completos da empresa (razão social, nome fantasia, inscrição municipal e número CIxxx/xx/xxxx) – para o e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.

Para visualizar o PDF com o resultado final (publicação no D.O. Rio), clique aqui.

É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.

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