Informamos que foi publicado no D.O. Rio, em 01/12/2023, o Decreto Rio Nº 53.645, que regulamenta a utilização da marca “Rio Capital do G20.”
O Decreto supracitado estabelece normas para a utilização e obtenção da licença de uso, em produtos comerciais, institucionais, propagandas, por pessoas físicas e jurídicas, da Marca “Rio Capital do G20”, doravante “Marca Rio Capital do G20” ou simplesmente “Marca”.
Deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio Capital do G20, durante toda a vigência do calendário comemorativo:
I – órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
II – pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizem eventos, festivais, projetos e atividades que recebam apoio (institucional ou financeiro) da Prefeitura, incluídos aqueles que tenham recebido recursos a partir de editais de fomento;
III – as publicações editadas ou reeditadas a partir de editais de fomento da Prefeitura ou que tenham recebido apoio financeiro ou institucional da Prefeitura, que deverão ser publicadas com lombada ou elemento gráfico específico, alusivo à Marca Rio Capital do G20, conforme modelo a ser divulgado oportunamente pelo Comitê Municipal Rio G20.
Neste link está disponível o novo manual de aplicação de marcas e, neste link , estão os modelos de logos.