Informamos que foi publicado no D.O. Rio, em 01/12/2023, o Decreto Rio Nº 53645, que regulamenta a utilização da marca “Rio Capital do G20.”

O Decreto supracitado estabelece normas para a utilização e obtenção da licença de uso, em produtos comerciais, institucionais, propagandas, por pessoas físicas e jurídicas, da Marca “Rio Capital do G20”, doravante “Marca Rio Capital do G20” ou simplesmente “Marca”.

Deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio Capital do G20, durante toda a vigência do calendário comemorativo:

I – órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal;
II – pessoas físicas ou pessoas jurídicas que realizem eventos, festivais, projetos e atividades que recebam apoio (institucional ou financeiro) da Prefeitura, incluídos aqueles que tenham recebido recursos a partir de editais de fomento;
III – as publicações editadas ou reeditadas a partir de editais de fomento da Prefeitura ou que tenham recebido apoio financeiro ou institucional da Prefeitura, que deverão ser publicadas com  lombada ou elemento gráfico específico, alusivo à Marca Rio Capital do G20, conforme modelo a ser divulgado oportunamente pelo Comitê Municipal Rio G20.

Aqui você poderá verificar as logos da Lei do ISS para aplicação.

Neste link está disponível o novo manual de marca e neste link estão os demais modelos de logos.

Disponibilizamos aqui a publicação do Decreto em sua integralidade, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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