Informamos que há um novo procedimento para cadastro de conta corrente para recebimento de recursos da Lei do ISS. Para para fazê-lo, o Produtor Cultural deverá enviar os dados abaixo para o e-mail do responsável pelo acompanhamento do projeto, constando no campo “Assunto” o código e nome completo do projeto:
- Razão Social
- CNPJ
- Endereço completo
- Nome completo do responsável legal da empresa proponente
- CPF do responsável legal
- Telefones de contato
- Nome da agência bancária (exemplo: Santander, Itaú, etc.)
- Nº da agência bancária
- Nº da conta
Lembrando que o Produtor Cultural deverá abrir uma outra conta corrente, que será a conta movimento. Esta 2ª conta corrente bancária deverá ser destinada exclusivamente a movimentar os recursos relativos ao projeto cultural incentivado e poderá ser aberta em qualquer instituição bancária. Os recursos recebidos pelo Produtor Cultural, por meio da conta cadastro, deverão ser integralmente transferidos para a conta movimento no prazo máximo de até 7 dias úteis.
O Produtor Cultural, quando da prestação de contas, deverá informar os dados da conta cadastro e da conta movimento específica do projeto cultural.
Atenção: é expressamente vedada a utilização da conta movimento para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).