Prezado(a) Produtor(a)  Cultural,

 

Para cadastrar a conta para recebimento de recursos da Lei do ISS, é necessário o envio e-mail, contendo os dados abaixo, para o responsável pelo acompanhamento do projeto na CCPC:

Assunto: Cadastro de conta – código e nome completo do projeto:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo:

Nome completo do responsável legal do Produtor /cultural (CNPJ):

CPF do responsável legal:

Telefones de contato:

Nome da agência bancária (exemplo: Santander, Itaú, etc.):

Nº da agência bancária:

Nº da conta:

 

Lembrando que o  Produtor Cultural deverá abrir uma outra conta corrente, que será a conta movimento. Esta 2ª conta corrente bancária deverá ser destinada exclusivamente a movimentar os recursos relativos ao projeto cultural incentivado e poderá ser aberta em qualquer instituição bancária. Os recursos recebidos pelo Produtor Cultural, por meio da conta cadastro, deverão ser integralmente transferidos para a conta movimento no prazo máximo de até 7 dias úteis.

O Produtor Cultural, quando da prestação de contas, deverá informar os dados da conta cadastro e da conta movimento específica do projeto cultural.

Atenção: é expressamente vedada a utilização da conta movimento para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).

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