SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Nº 5.553/2013
EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº 05/2024
A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural, divulga o resultado preliminar com a relação dos projetos culturais inscritos e APROVADOS, APROVADOS COM RESSALVAS E REPROVADOS no Edital do Produtor Cultural nº 05/2024 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura/ISS.
Lembramos que os seguintes status significam:
APROVADO – apto a captar recursos;
APROVADO COM RESSALVAS – apto a captar recursos, porém com ressalvas que deverão ser respondidas na etapa de captação;
REPROVADO – poderá interpor recurso contra a reprovação e, após análise, ter o status aprovado, aprovado com ressalvas ou se manter reprovado.
Conforme o Edital, os projetos culturais foram analisados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC considerando os seguintes critérios:
9.2.1 ADMISSIBILIDADE:
a) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 (dois) anos;
b) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.4 e enquadramento em, pelo menos, 1 (um) dos formatos dispostos no item 3.5;
c) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição);
d) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 6 e no item 7 deste Edital (Limite Financeiro para Participação (Inscrição e Captação));
e) correto preenchimento do Formulário de Inscrição Online.
9.2.2 ALCANCE:
a) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas definidas no item 3.4;
b) interesse público;
c) proposta de contrapartidas;
d) público atendido;
e) ações inseridas nas AP’s 3, 4 e 5 ou favelas das AP’s 1 e 2;
f) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.
9.2.3 ORÇAMENTO:
a) coerência entre o projeto e os valores praticados pelo mercado;
b) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ISS) e o valor total do PROJETO CULTURAL;
c) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;
d) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os profissionais envolvidos no projeto;
e) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade fim do PROJETO CULTURAL.
1) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei nº 5.553/13, bem como aos critérios de 9.2.1 ADMISSIBILIDADE, 9.2.2 ALCANCE e 9.2.3 ORÇAMENTO do Edital do Produtor Cultural n° 05/2024.
Para visualizar o PDF com a lista dos projetos aprovados, clique aqui.
Para visualizar o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.
2) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, sendo que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo aos apontamentos constantes no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação listada no ANEXO 07, deverão ser entregues juntos até 15/12/2024.
Para visualizar o PDF com a lista dos projetos aprovados com ressalva, clique aqui.
Para visualizar o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.
Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.
3) INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO
Informamos que a reprovação não se trata de inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar – se possível – na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regulamento, atendendo aos motivos apontados no parecer.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 0h de quinta-feira, 04/07/2024, até 23h59 de quarta-feira, 10/07/2024 e deverá ser realizado exclusivamente pelo Formulário Online do Google, clique aqui, conforme item 11 do Edital do Produtor Cultural nº 05/2024. Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado ou aprovado com ressalvas.
Para visualizar o PDF com a lista dos projetos reprovados, clique aqui.
Para visualizar o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.
O Produtor Cultural, cujo projeto cultural foi reprovado, poderá verificar o código da reprovação na última coluna da lista da publicação. Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.
Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final.
A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no endereço eletrônico da SMC será exclusivamente do produtor cultural.
Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.