SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Nº 5.553/2013

EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº 05/2024

A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural, divulga o resultado preliminar com a relação dos projetos culturais inscritos e APROVADOS, APROVADOS COM RESSALVAS E REPROVADOS no Edital do Produtor Cultural nº 05/2024 – Lei Municipal de Incentivo à Cultura/ISS.

Lembramos que os seguintes status significam:

APROVADO – apto a captar recursos;

APROVADO COM RESSALVAS – apto a captar recursos, porém com ressalvas que deverão ser respondidas na etapa de captação;

REPROVADO – poderá interpor recurso contra a reprovação e, após análise, ter o status aprovado, aprovado com ressalvas ou se manter reprovado. 

Conforme o Edital, os projetos culturais foram analisados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC considerando os seguintes critérios:

 

9.2.1 ADMISSIBILIDADE:

a) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 (dois) anos;

b) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.4 e enquadramento em, pelo menos, 1 (um) dos formatos dispostos no item 3.5;

c) atendimento às obrigatoriedades definidas no item 4 deste Edital (Especificações do Projeto Cultural para Inscrição);

d) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 6 e no item 7 deste Edital (Limite Financeiro para Participação (Inscrição e Captação));

e) correto preenchimento do Formulário de Inscrição Online.

 

9.2.2 ALCANCE:

a) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas definidas no item 3.4;

b) interesse público;

c) proposta de contrapartidas;

d) público atendido;

e) ações inseridas nas AP’s 3, 4 e 5 ou favelas das AP’s 1 e 2;

f) ações de democratização, acessibilidade e inclusão profissional.

 

9.2.3 ORÇAMENTO:

a) coerência entre o projeto e os valores praticados pelo mercado;

b) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (ISS) e o valor total do PROJETO CULTURAL;

c) coerência e viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;

d) equilíbrio na distribuição dos recursos entre os salários/cachês/serviços pagos a todos os profissionais envolvidos no projeto;

e) equilíbrio e coerência na distribuição dos recursos utilizados na atividade meio e na atividade fim do PROJETO CULTURAL.

 

1) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS

Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir como APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei nº 5.553/13, bem como aos critérios de 9.2.1 ADMISSIBILIDADE, 9.2.2 ALCANCE e 9.2.3 ORÇAMENTO do Edital do Produtor Cultural n° 05/2024.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos aprovados, clique aqui.

Para visualizar  o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.

 

2) INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVAS

Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVAS são projetos aptos a captar recursos, sendo que o Produtor Cultural – quando obtiver captação – deverá enviar – junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação – uma carta respondendo aos apontamentos constantes no parecer de ressalva.

Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação listada no ANEXO 07, deverão ser entregues juntos até 15/12/2024.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos aprovados com ressalva, clique aqui.

Para visualizar  o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.

Todos os pareceres completos serão disponibilizados no endereço eletrônico de inscrição do Projeto Cultural, http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/, sendo necessária a utilização do login e senha já cadastrados para a inscrição do projeto.

 

3) INFORMAÇÕES SOBRE LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO

Informamos que a reprovação não se trata de inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar – se possível – na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regulamento, atendendo aos motivos apontados no parecer.

Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias úteis, a contar de 0h de quinta-feira, 04/07/2024, até 23h59 de quarta-feira, 10/07/2024 e deverá ser realizado exclusivamente pelo Formulário Online do Google, clique aqui, conforme item 11 do Edital do Produtor Cultural nº 05/2024. Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado ou aprovado com ressalvas.

Para visualizar  o PDF com a lista dos projetos reprovados, clique aqui.

Para visualizar  o PDF com o resultado preliminar na íntegra (publicação no Diário Oficial do Município), clique aqui.

O Produtor Cultural, cujo projeto cultural foi reprovado, poderá verificar o código da reprovação na última coluna da lista da publicação. Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.

Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final.

A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no endereço eletrônico da SMC será exclusivamente do produtor cultural.

Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.

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