COMUNICADO OFICIAL SOBRE ALTERAÇÃO DE LINHA DE INCENTIVO
Prezado(a) Produtor(a) Cultural,
A Secretaria Municipal de Cultura informa que, conforme a recente Resolução SMC “N” Nº 541, de 25 de novembro de 2025, será possível solicitar a readequação da linha de incentivo do seu projeto cultural, desde que atendidos os critérios estabelecidos na normativa.
1. O que pode ser alterado
A readequação de Linha é permitida exclusivamente nos seguintes casos:
De:
- Linha 1 – Apoio a Plano Anual e Sustentabilidade de Instituições Culturais Cariocas;
- Linha 2 – Apoio aos Festivais e à formação de calendário de eventos culturais da cidade;
- Linha 3 – Ampliação do acesso às artes e à história em praças, parques, espaços e equipamentos públicos municipais;
- Linha 6 – Fomento Artístico-Cultural;
Para:
- Linha 4 – Difusão do Livro, da Leitura e da Mediação Literária;
- Linha 5 – Fomento ao Produtor Cultural e às expressões artístico-culturais de Territórios Prioritários;
A mudança somente pode ocorrer uma única vez e antes da captação de recursos junto às empresas habilitadas.
Fica vedada a readequação em sentido diverso do previsto acima.
2. Condições importantes
- O projeto deverá atender integralmente aos critérios da Linha de destino, conforme o Edital do Produtor Cultural nº 01/2025.
- O deferimento da alteração não garante captação.
- Após o deferimento, a CCPC atualizará o Certificado de Enquadramento.
3. Prazo para solicitar
O pedido deve ser enviado dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Resolução, ou seja, de 27/11/2025 até 03/12/2025.
4. Como solicitar a readequação
O pedido deve ser enviado para o e-mail institucional da CCPC: faleccpc.cultura@prefeitura.rio
O e-mail deve conter obrigatoriamente:
I – Requerimento formal do Produtor Cultural, incluindo:
- solicitação expressa de readequação;
- justificativa técnica que comprove a aderência do projeto à nova Linha.
II – Documentação comprobatória
Deverá demonstrar atendimento aos critérios da Linha de destino, conforme item 3.1 do Edital do Produtor Cultural nº 01/2025.
III – Documentos atualizados do projeto, quando aplicável:
- plano de trabalho;
- cronograma;
- orçamento; todos adequados à nova Linha de Incentivo.
5. Análise e resultado
A solicitação será analisada pela Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC, que poderá deferir ou indeferir, de forma fundamentada. A decisão será comunicada por e-mail.
Em caso de deferimento, a atualização do Certificado de Enquadramento produzirá efeitos após sua publicação no sistema.
6. Importante
Serão desconsiderados os documentos enviados por e-mail ou entregues de forma física, ainda que protocolados no Centro Administrativo São Sebastião (CASS)/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e/ou na sala da Comissão Carioca de Promoção Cultural. O envio dos documentos deverá ser realizado exclusivamente através do e-mail institucional da CCPC e dentro do prazo estipulado.
Para acessar a Resolução SMC “N” Nº 541, de 25 de novembro de 2025 [clique aqui]
Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo e-mail faleccpc.cultura@prefeitura.rio