PRODUTOR CULTURAL
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura N° 5.553/13, mais conhecida como Lei do ISS, é operacionalizada por meio de 2 (dois) editais, sendo:
1) Edital do Produtor Cultural – para inscrição de projetos culturais;
2) Edital do Contribuinte Incentivador – para habilitação de empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços e pretendem destinar percentual desse imposto para a realização de projetos culturais.
Para inscrever um projeto cultural no Edital do Produtor Cultural, que acontece de 1° a 31 de maio de cada ano, é necessário que o Produtor Cultural seja pessoa jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois) anos de atividade cultural (a contar da data de abertura do alvará), no município do Rio de Janeiro.
O Projeto Cultural deverá, necessariamente, apresentar conteúdo artístico-cultural pertencente a uma das seguintes áreas: artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Para facilitar o entendimento, dividimos a navegação pelos seguintes temas:
Navegue pelos seguintes temas:
– Meu Projeto Cultural foi aprovado, e agora?
Meu projeto foi aprovado, e agora?
Todos os Projetos Culturais aprovados ou aprovados com ressalvas devem buscar a captação de recursos com Contribuintes Incentivadores habilitados.
A janela de captação para envio dos Termos de Compromisso é de 1º de novembro a 15 de dezembro.
O formato de envio e demais orientações estão contidas no Edital do Produtor Cultural.
Captei, e agora?
Após o envio dos Termos de Compromisso e documentação, para a CCPC/SMC, o Produtor Cultural deverá aguardar as análises e verificar no Portal do ISS se foram apontadas pendências.
Após sanadas as pendências, a CCPC irá encaminhar, internamente, os Termos de Compromisso para assinatura do Secretário Municipal de Cultura. Após assinatura do Secretário Municipal de Cultura, a CCPC divulgará no Portal do ISS as minutas de extratos de Termos de Compromisso para publicação, às expensas do produtor cultural, em Diário Oficial do Município.
Após publicação dos extratos de Termos de Compromisso no Diário Oficial do Município, o Produtor Cultural poderá solicitar Ajustes de Ações e Adequações Orçamentárias em seu projeto cultural, bem como – com a devida ciência da CCPC – iniciar a execução do mesmo.
Informações importantes:
1. Enviar – para o e-mail do integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – a página (PDF) do Diário Oficial com a publicação do(s) Extrato(s) do(s) Termo(s) de Compromisso.
2. O Produtor Cultural deverá atualizar o Cronograma de Execução e informar a opção de execução escolhida (Opção A – realizar o projeto cultural com o valor captado, não podendo captar para o mesmo projeto no ano seguinte; Ou – Opção B) no Sistema Módulo do Produtor, com o login e a senha utilizada na inscrição do Projeto Cultural;
3. O Produtor Cultural deverá comprovar possuir ao menos o valor de 30% (trinta por cento) do custo total do projeto;
4. O Produtor Cultural deverá solicitar – através de e-mail para o integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – o Ajuste de Ações de acordo com as necessidades da execução do projeto.
5. O Produtor Cultural deverá solicitar – através de e-mail para o integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – a Adequação Orçamentária ao valor captado, bem como as necessidades da execução do projeto.
6. O Produtor Cultural deverá informar – através de e-mail para o integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – a grade completa da programação, especificando as atrações, datas, endereços e nome dos espaços.
7. O Produtor Cultural deverá enviar – através de e-mail para o integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – todos os materiais de comunicação e releases (aplicação de marca) relativos aos projetos. CLIQUE AQUI para acessar os materiais.
- Devido ao Decreto Rio Nº 53.645/2023, os projetos culturais fomentados pela Secretaria Municipal de Cultura deverão usar, obrigatoriamente, a Marca Rio Capital do G20 durante toda a vigência do calendário comemorativo: neste link estão disponíveis o novo manual de aplicação de marcas, bem como os modelos de logos.
8. O Produtor Cultural deverá enviar – através de e-mail para o integrante da equipe CCPC responsável pelo acompanhamento do projeto cultural – o formulário de comprovação de execução.
Ressaltamos que o descumprimento das etapas 1 a 6 acarretará em impedimento de repasse financeiro.
Como irei receber os recursos (repasses financeiros)?
O Produtor Cultural que tenha captado recursos para um ou mais projetos culturais, deverá:
1) De acordo com o § 1º do artigo 3º da Resolução SMC “N” Nº 516 de Prestação de Contas, os recursos concernentes aos programas de fomento à cultura serão transferidos pela SMC ao produtor cultural/proponente por meio, obrigatoriamente, de crédito em conta corrente de titularidade dele, aberta exclusivamente para recebimento de recursos públicos municipais. Por força do disposto no inciso XII do § 1º do artigo 1º da Resolução SMFP 3328 de 03 de março de 2023, republicada em 28/03/2023, cumulado com os termos do inciso I do artigo 2º da presente Resolução, o Produtor Cultural poderá escolher a instituição bancária para recebimento dos recursos públicos municipais (conta corrente cadastro).
Para cadastramento desta conta corrente, o Produtor Cultural deverá enviar os dados abaixo para o e-mail do responsável pelo acompanhamento do projeto, constando no campo “Assunto” o código e nome completo do projeto:
- Razão Social
- CNPJ
- Endereço completo
- Nome completo do responsável legal da empresa proponente
- CPF do responsável legal
- Telefones de contato
- Nome da agência bancária (exemplo: Santander, Itaú, etc.)
- Nº da agência bancária
- Nº da conta
O Produtor Cultural deverá abrir uma conta movimento, conta corrente bancária destinada exclusivamente a movimentar recursos relativos ao projeto cultural. Os recursos recebidos pelo produtor cultural, por meio da conta cadastro, deverão ser integralmente transferidos para a conta movimento no prazo máximo de até 7 dias úteis.
O Produtor Cultural, quando da prestação de contas, deverá informar os dados da conta cadastro e da conta movimento específica do projeto cultural.
Atenção: é expressamente vedada a utilização da conta movimento para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).
A conta movimento específica deverá ser exclusivamente do projeto cultural, apenas permitindo vinculá-la à aplicação financeira exigida pela Resolução de Prestação de Contas nº 516/2024, e não poderá ter limites de crédito concedidos pela instituição financeira (ex.: cartão de crédito, cheque especial e/ou outros).
2) Publicar o Extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. A CCPC, após análise do Termo de Compromisso, análise da documentação e assinatura da SMC, disponibilizará no Portal do ISS os arquivos de extratos do Termo de Compromisso a serem publicados.
O Produtor Cultural deverá providenciar a publicação do extrato do Termo de Compromisso junto a Imprensa da Cidade – Diário Oficial do Município, às suas expensas de acordo com art. 441 §2º, do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF).
IMPRENSA DA CIDADE – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – D.O. Rio
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova – RJ
Telefone: 2976-2284 – agenciado@ic.rio.rj.gov.br
3) Estar em dia com suas obrigações listadas acima, ou seja, estar com o Cronograma atualizado, ter enviado a Comprovação de 30% (caso não tenha captado 30%), ter informado a Opção de Execução A/B e ter enviado Adequação Orçamentária e Ajuste de Ações (ou informar que não é aplicável).
Importante: o recurso financeiro só será transferido para a conta do produtor cultural (CNPJ) uma vez que o(s) contribuinte(s) do projeto recolha(m) seus impostos (ISS) e direcione(m) os valores recolhidos para o projeto. O direcionamento é realizado mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 15. Além disso, os produtores devem estar em dia com suas obrigações.
Importante lembrar que para a habilitação do contribuinte Incentivador, foi usado como base de cálculo o recolhimento do ano anterior ao Edital. Portanto, o valor do Termo de Compromisso trata-se da expectativa de que o contribuinte venha a performar valor suficiente para cumprir o valor acordado no Termo supracitado.
Realizei meu Projeto Cultural, e agora?
60 dias após o fim do projeto – O Produtor Cultural deverá realizar a prestação de contas, em conformidade com a Resolução de Prestação de Contas “N” Nº 516, de 26 de Janeiro de 2024.
A prestação de contas deverá ser enviada de forma digitalizada, via Formulário do Google, através do seguinte link: bit.ly/pciss.
- Projetos culturais com valor de até 300 mil reais
A prestação de contas referente a projeto cultural com valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que tenha recebido recursos públicos por somente uma via de fomento, deverá ser apresentada, cumulativamente, por meio dos seguintes documentos:
- Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;
- Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;
- Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos.
Importante: os projetos culturais descritos no item anterior não estão isentos da doação/devolução de bens duráveis adquiridos para execução do projeto, quando do seu término.
A não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira não afasta a obrigação de o produtor cultural guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Assim como não afasta a obrigação de o produtor cultural respeitar os aspectos formais da Resolução vigente.
Caso o Produtor Cultural não comprove a execução do objeto, o mesmo será notificado a apresentar, em até 30 (trinta) dias corridos, os formulários de execução financeira.
No citado caso, o Produtor Cultural deverá utilizar:
- Formulário I – Demonstração de Execução Orçamentária;
- Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas;
- Formulário III – Demonstrativo de Movimentação Bancária;
- Formulário IV – Relatório das Despesas Realizadas em Espécie;
- Formulário V – Relatório de Execução do Projeto;
- Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;
- Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos.
- Projetos culturais com valor superior 300 mil reais
A prestação de contas apresentada pelos produtores culturais que tenham executado projetos culturais no valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será apresentada por meio do Relatório de Execução do Projeto e do Relatório de Execução Financeira, que são os Formulários I a VII da presente Resolução.
O Produtor Cultural deverá apresentar a prestação de contas obedecendo as seguintes orientações formais, visando atendimento ao Decreto Rio n.º 47.769, de 07 de agosto de 2020.
O Produtor Cultural deverá enviar a prestação de contas via formulário do Google, em arquivos de, no máximo, 10Mb.
Cada folha do(s) arquivo(s) encaminhado(s) para a prestação de contas deverá ser numerada, em ordem crescente, a fim de que se facilite a identificação dos documentos;
Os documentos deverão estar legíveis, sem rasuras e deverão ser cópias fidedignas dos originais, no caso de documentos físicos, e poderão ser solicitados pela SMC a qualquer tempo;
Acompanhando a entrega da prestação de contas e/ou do Relatório de Execução do objeto, o Produtor Cultural deverá apresentar declaração por ele assinada, na qual se responsabilizará pela fidedignidade dos documentos. A apresentação de cópias de documentos não extraídos dos originais, sujeitará o produtor cultural às sanções penais cabíveis.
Os documentos impressos e com assinaturas digitais serão aceitos, desde que sejam utilizados sistemas de certificação digital, que possuem ferramentas de armazenamento e validação em nuvem. Esses sistemas devem necessariamente inserir informações de referência no documento como: nome do assinante, data e hora da assinatura e instrução para verificação do documento digital, como QR Code, número ou código, sendo que somente serão aceitos certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
O Produtor Cultural deverá preencher o Formulário I – Demonstrativo de Execução Orçamentária – de forma a discriminar cada item orçamentário;
Os documentos apresentados para a prestação de contas deverão ser relacionados, rigorosamente, na mesma ordem que se apresenta no extrato bancário e no Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas.
O produtor cultural deverá necessariamente anexar os seguintes documentos, separados em arquivos distintos:
a) extrato bancário original da conta corrente/cadastro;
b) extrato bancário original da conta corrente/movimento;
c) extrato bancário original da conta corrente/aplicação;
d) fotocópias dos cheques emitidos;
e) fotocópias dos comprovantes de transferências bancárias, incluindo identificação dos credores;
f) fotocópias dos comprovantes de transações feitas via internet;
g) fotocópias dos comprovantes de saques em espécie para pequenas montas previstas no item 1.4 do capítulo III, assim como os documentos de comprovação das despesas;
h) fotocópias dos documentos fiscais referentes a todas as despesas (inclusive as de pequena monta, realizadas por meio de saque).
Todos os documentos de comprovação de despesa deverão respeitar os seguintes aspectos formais – devem ser emitidos em nome do produtor cultural, revestidos das formalidades legais, contendo:
“Programa de Fomento à Cultura – SMC”, o nome do projeto cultural, a descrição do serviço ou do material, o período em que o serviço foi prestado e o número do instrumento jurídico firmado;
As descrições dos serviços ou do fornecimento de materiais deverão equivaler às informações especificadas na planilha orçamentária constante do projeto aprovado.
Os cupons fiscais deverão conter CNPJ do produtor cultural;
Os boletos deverão ser apresentados com autenticação bancária que comprove o pagamento;
A documentação fiscal deverá ser apresentada dentro do prazo de vigência do instrumento jurídico celebrado.
Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura e posterior a vigência do instrumento jurídico celebrado (Termo de Compromisso assinado com o contribuinte incentivador).
Exclusivamente para incentivo através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Lei 5.553/13, os documentos fiscais só serão validados após a publicação em D.O. Rio do extrato do Termo de Compromisso.
Caso o total da prestação de contas ultrapasse o valor recebido pelo projeto, a diferença deverá ser lançada como recursos próprios.
IMPORTANTE!!
– Desde 1° de junho de 2022 o Protocolo Geral do CASS não recebe as prestações de contas de projetos realizados com recursos da Lei 5.553/2013 de forma impressa.
– Caberá à CCPC inserir toda documentação recebida no Processo.Rio.
– Quando se tratar de um projeto aprovado em um Edital anterior ao mais recente, deve-se sempre se atentar para o uso dos modelos de formulários mais atuais.
– A Resolução de Prestação de Contas SMC Nº 516/2024 e seus formulários podem ser visualizados clicando aqui.