Inscrições
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N° 02/2025
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Carioca de Promoção Cultural, em cumprimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013 – Lei do ISS, torna pública a abertura das inscrições para empresas contribuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e, assim, incentivarem Projetos Culturais.
O Edital objetiva a habilitação de Contribuintes do ISS a destinarem até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviço, na medida em que o imposto for recolhido via DARM-Rio, em benefício de Projetos Culturais aprovados no Edital do Produtor Cultural e que possuem o Certificado de Enquadramento válido, conforme a Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O valor total do incentivo para o exercício de 2026 será de R$ 84.389.901,62 (oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e um reais e sessenta e dois centavos).
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas a partir de 0h do dia 1° de agosto de 2025 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2025, exclusivamente pela internet.
Para visualizar o Edital e seus anexos clique aqui.
Para realizar a inscrição, o Contribuinte Incentivador deverá acessar o sistema (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) utilizando o mesmo login e senha utilizados para acesso ao sistema da Nota Carioca.
Além disso,o Contribuinte Incentivador deverá enviar a documentação, via Formulário Online do Google, até 31 de agosto de 2025, bem como acompanhar as demais etapas e links informados no Edital.
Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, desde que tenham tido recolhimento do referido imposto no ano anterior (2024), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2025), e recolham devidamente em 2026. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir as exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2025.
Os Contribuintes Incentivadores habilitados poderão escolher Projetos Culturais habilitados pelo Edital do Produtor Cultural 2025 distribuídos nas seguintes linhas de Incentivo:
Linha 1 – Apoio a plano anual e sustentabilidade de instituições culturais cariocas;
Linha 2 – Apoio aos festivais e à formação de calendário de eventos culturais da cidade;
Linha 3 – Ampliação do acesso às artes e a história em praças, parques, espaços e equipamentos públicos municipais;
Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e da mediação literária;
Linha 5 – Fomento ao produtor cultural e às expressões artístico-culturais de Territórios Prioritários;
Linha 6 – Fomento artístico-cultural.
Como contrapartida, os incentivadores poderão ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural resultante do(s) projeto(s) incentivado(s).
Em consonância com o Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, o Edital deste ano define que o Contribuinte Incentivador habilitado em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve aportar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor informado no referido termo em projetos culturais das Linha 4 – Difusão do livro, da leitura e da mediação literária; e/ ou Linha 5 – Fomento ao Produtor Cultural e às expressões artístico culturais de territórios prioritários.
Ressaltamos que a documentação deverá ser enviada via Formulário Online do Google até 31 de agosto de 2025.
Todo o processo de envio de documentação e de recursos será por meio digital via Formulários Online do Google, com os links informados no Edital.
Esclarecimentos sobre o Edital serão prestados pela SMC/CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural, através do endereço eletrônico faleccpc.cultura@prefeitura.rio ou pelo telefone (21) 2976-2138.
Para se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador a empresa deve:
– Recolher ISS no Município do Rio de Janeiro;
– Ter recolhido o referido imposto no ano anterior ao edital (2023);
– NÃO ser optante do Simples Nacional.
ETAPAS DO PROCESSO:
ETAPA 1
Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 1 a 31 de agosto de 2025;
IMPORTANTE: A partir de 2025, no mesmo formulário de inscrição online o Contribuinte Incentivador realiza a confirmação do TERMO DE ADESÃO, mencionado no item 3.4 do Edital do Contribuinte Incentivador. Desse modo, não é necessário o envio do Termo de Adesão após o resultado final.
ETAPA 2
Envio imediato, pelo Formulário Online do Google, da documentação necessária (ANEXO 04) até o dia 31 de agosto. Para visualizar o Formulário clique aqui até o dia31 de agosto de 2025. Para acessar o formulário clique aqui.
ETAPA 3
Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 15 de setembro de 2025 (previsão);
ETAPA 4
Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico e apresentando o que estiver pendente. Para acessar o formulario clique aqui.
ETAPA 5
Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA;
ETAPA 6
Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis. Serão aceitos recursos, pelo Formulário Online do Google. Para acessar o formulario clique aqui.
ETAPA 7
Acompanhar publicação da LISTA FINAL;






