A Secretaria Municipal de Cultura – SMC anuncia o “Edital do Contribuinte Incentivador nº 09/2022”, abrindo as inscrições gratuitas para empresas, contribuintes do ISS, se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e assim, incentivarem projetos culturais no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smc e no Portal do ISS www.portaldoiss.prefeitura.rio.

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas da 0h de 1° de agosto de 2022 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2022 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento completo do formulário disponível no endereço eletrônico da SMC (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) e o envio imediato da documentação necessária.

NOVIDADES DESTE ANO:

login do Contribuinte no sistema de inscrição deverá ser feito utilizando o login e senha que o Contribuinte utiliza no sistema da Nota Carioca.

Além disso, todo o processo de envio de documentação e de recursos será por meio digital via Formulários do Google, com os links informados no Edital, conforme Resolução SMC nº 482/2022.

Estas mudanças vão otimizar os processos administrativos, gerando muito mais agilidade, confiabilidade e transparência.

Todo Contribuinte Incentivador ou Grupo Econômico que se comprometer, no Termo de Adesão, a direcionar valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá aportar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor informado no referido Termo, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.).

O valor total do incentivo para o exercício de 2021 é de R$ 64.118.278,56 (sessenta e quatro milhões, cento e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços – ISS no Município do Rio de Janeiro, desde que: tenham tido recolhimento referido imposto no ano anterior (2021), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2022), e recolham devidamente em 2023. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir às exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 09/2022. Como contrapartida, esses incentivadores poderão, a medida em que recolherem seu imposto em 2023, ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural do(s) projeto(s) incentivado(s).

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é gerida pela Prefeitura do Rio, e tem por objetivo promover o desenvolvimento deste setor na cidade e a democratização do acesso à cultura.

Esclarecimentos sobre o presente EDITAL serão prestados pela SMC/CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural, por meio do endereço eletrônico faleccpc.cultura@gmail.com ou pelo telefone (21) 2976-2138.

Para se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador a empresa deve

– recolher ISS no Município do Rio de Janeiro.

– NÃO ser optante do Simples Nacional.

As etapas de todo o processo:

 Etapa 1

Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 1 a 31 de agosto de 2022;

Etapa 2

Envio, pelo Formulário Google Forms, imediato de documentação necessária (anexo 4) até o dia 31 de agosto de 2022;

Etapa 3

Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 15 de setembro de 2022 (previsão);

Etapa 4

Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico (anexo 7) e apresentando o que estiver pendente. Serão aceitos recursos pelo formulário Google Forms até o dia 20 de setembro de 2022 (previsão);

Etapa 5

Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA até 30 de setembro de 2022;

Etapa 6

Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis. Serão aceitos recursos, pelo formulário do Google Forms, até o dia 03 de outubro de 2022;

Etapa 7

Acompanhar publicação da LISTA FINAL, até 15 de outubro de 2022;

Etapa 8

Receber no email do Representante Legal o arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, assinar digitalmente, conforme regras do Edital, e enviar pelo Formulário do Google Forms até 31 de outubro de 2022;

O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ AINDA:

– Participar, se convocado, do Conexão ISS (Rodada de Negócios e Pitch) (previsão: novembro/2021);

– Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando Termo de Compromisso com estes – até 15 de dezembro de 2022;

– Receber senha para acesso ao sistema de Direcionamento Online – previsão: fev/2023;

– Março/2022 – Início dos direcionamentos mensais (10 a 20 de cada mês) pelo Sistema de Direcionamento Online pelo link: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento.

Obs.: Calendário sujeito a alterações.

 

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