Prezado(a) Produtor(a) Cultural,
Para cadastrar a conta para recebimento de recursos da Lei do ISS, é necessário o envio e-mail, contendo os dados abaixo, para o responsável pelo acompanhamento do projeto na CCPC:
Assunto: Cadastro de conta – código e nome completo do projeto:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome completo do responsável legal do Produtor /cultural (CNPJ):
CPF do responsável legal:
Telefones de contato:
Nome da agência bancária (exemplo: Santander, Itaú, etc.):
Nº da agência bancária:
Nº da conta:
Lembrando que o Produtor Cultural deverá abrir uma outra conta corrente, que será a conta movimento. Esta 2ª conta corrente bancária deverá ser destinada exclusivamente a movimentar os recursos relativos ao projeto cultural incentivado e poderá ser aberta em qualquer instituição bancária. Os recursos recebidos pelo Produtor Cultural, por meio da conta cadastro, deverão ser integralmente transferidos para a conta movimento no prazo máximo de até 7 dias úteis.
O Produtor Cultural, quando da prestação de contas, deverá informar os dados da conta cadastro e da conta movimento específica do projeto cultural.
Atenção: é expressamente vedada a utilização da conta movimento para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).