A CCPC informa que a janela de captação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura está aberta!

O Termo de Compromisso (Anexo 6) está disponível para download no seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1y56JMHsHMJbB9nptUSgD5nquRJlAkPgE/edit?usp=sharing&ouid=115527582802691685751&rtpof=true&sd=true.

O referido Termo (Anexo 6) e sua documentação (Anexo 7) deverão ser enviados até às 23h59 minutos do dia 15 de dezembro de 2024 para a Comissão Carioca de Promoção Cultural devidamente assinado. O(s) Representante(s) Legal(is) da empresa deverá(ão) assinar e enviar o(s) Termo(s) de Compromisso à CCPC via Formulário Online do Google.

 

 

É OBRIGATÓRIO o preenchimento de UM único formulário para CADA TERMO DE COMPROMISSO.

Neste link está listada toda a documentação que o Produtor Cultural deverá enviar referente a empresa Proponente (Anexo 7): https://drive.google.com/file/d/1dUTKLegwbKa-_6N5M6Dr-zUJ-hbPRAhj/view?usp=sharing.

A documentação deverá ser encaminhada através do Formulário Online do Google para envio da documentação do Produtor Cultural. Sendo, um envio por Projeto Cultural que obteve captação.

Reiteramos que todos os documentos devem ser enviados no formato PDF, no tamanho de até 10MB por item.

Caso não consiga realizar a conversão do arquivo diretamente pelo seu computador, existem plataformas digitais gratuitas que oferecem o recurso.

Como por exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt.

O Produtor Cultural deverá enviar o(s) Termo(s) de Compromisso devidamente assinado(s) e rubricado(s), em todas as páginas, pelos sócios administradores autorizados pelo Contrato Social das respectivas empresas (tanto do Produtor Cultural quanto do Contribuinte Incentivador).

Somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificados esteja vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP BrasilQuaisquer outros tipos de assinaturas serão consideradas inválidas e a documentação será desconsideradaAs assinaturas de pessoas jurídicas não serão aceitas.

A validação de assinaturas eletrônicas poderá ser certificada através do site: https://validar.iti.gov.br/.

Não será aceito Termo de Compromisso com uma assinatura digital e outra assinatura com reconhecimento de firma em cartório. No caso em que, algum Representante Legal do Contribuinte Incentivador e/ou do Produtor Cultural não possuir assinatura eletrônica vinculada à ICP-Brasil para o Termo de Compromisso, todas as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório.

Os Termo(s) de Compromisso que contenham assinaturas reconhecidas em cartório, deverão ser digitalizados de forma legível, contendo o selo de autenticação e o reconhecimento de firma. Todas as assinaturas reconhecidas em cartório deverão ser enviadas acompanhadas das consultas de validação dos selos no(s) respectivo(s) portal(is) extrajudicial(is). O documento também deverá ser enviado exclusivamente através deste Formulário Online do Google.

 

 

Serão desconsiderados os documentos enviados por e-mail ou entregues de forma física, ainda que protocolados no Centro Administrativo São Sebastião (CASS)/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e/ou na sala da Comissão Carioca de Promoção Cultural.  O envio dos documentos será exclusivamente através do formulário eletrônico e dentro do prazo estipulado no Edital.

Ao finalizar o envio de cada formulário, você receberá um e-mail automático de confirmação. É fundamental que o Produtor Cultural mantenha a cópia deste e-mail como comprovação de envio dos documentos.

Atente-se às orientações constantes nos formulários.

É de responsabilidade do Produtor Cultural o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.

Em caso de dúvidas,  entrem em contato pelo e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.

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