SEGUNDA LISTA – EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N° 02/2025
LISTA DOS CONTRIBUINTES HABILITADOS, INABILITADOS APÓS RECURSO, INABILITADOS QUE NÃO RECURSARAM E COM INSCRIÇÃO INCOMPLETA
A Secretaria Municipal de Cultura divulga a SEGUNDA LISTA das Empresas habilitadas como Contribuintes Incentivadores no Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2025 em atendimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Na citada lista constam as empresas inicialmente habilitadas no Edital, as empresas que tiveram seus RECURSOS deferidos, bem como os respectivos valores de incentivo destas empresas.
Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), prevalecendo este último.
Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 6 – LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE do Edital e na Lei nº 5.553/2013.
Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos no Edital, serão adotados os critérios a seguir: todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O. Rio e no Portal do ISS: https://portaldoiss.prefeitura.rio/.
É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.
AS PRÓXIMAS ETAPAS DO EDITAL DO CONTRIBUINTE SÃO:
ETAPA 6
Se habilitado, mas não concordar, única e exclusivamente com o valor estabelecido na divisão da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso através do preenchimento e envio do Formulário Online do Google, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no D.O. Rio.
Início do prazo: 29/09/2025
Término do prazo: 01/10/2025
Para acessar o Formulário Online do Google clique aqui.
ETAPA 7
Acompanhar publicação da LISTA FINAL.
IMPORTANTE: A partir de 2025, no mesmo formulário de inscrição online o Contribuinte Incentivador realizou a confirmação do TERMO DE ADESÃO, mencionado no item 3.4 do Edital do Contribuinte Incentivador. Desse modo, não é necessário o envio do Termo de Adesão após o resultado final.
É de responsabilidade dos Contribuintes Incentivadores o acompanhamento das publicações no D.O.Rio e no Portal do ISS.
Obs.: Calendário sujeito a alterações.