O prazo de inscrição dos Produtores Culturais vai de 00h00 de 1º de maio até às 23h59min de 31 de maio, através do link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/index.php.

Pode se inscrever o PRODUTOR CULTURAL, ou seja, a pessoa jurídica que esteja sob controle de brasileiros natos ou naturalizados, ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, responsável pela realização de um ou mais PROJETOS CULTURAIS e constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente, e que possua a finalidade cultural definida em seu objeto social, considerando as áreas de: artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

 

Navegue pelos seguintes temas:

– Meu projeto foi habilitado, e agora?

– Captei, e agora?

– Como irei receber os recursos?

– Realizei meu projeto, e agora?

Links importantes

Como eu envio o Termo de Compromisso?

Certificados de enquadramento 2022

Contribuintes habilitados

Edital do Produtor Cultural
nº 02/2022 e seus anexos

Prorrogação do certificado de enquadramento

Meu projeto foi habilitado, e agora?

Todos os projetos habilitados devem buscar a captação de recursos com Contribuintes Incentivadores.

A Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC) disponibilizou um treinamento para Produtores Culturais que tiveram seus projetos habilitados e querem captar recursos. Neste treinamento, foram abordados os seguintes assuntos: 

  • Aula sobre pitch: como apresentar seus projetos, 
  • Mesa redonda: Produtores debatendo os percursos a serem seguidos após a captação, 
  • Aula sobre captação: captação de recursos para o seu projeto, e 
  • Mesa redonda: Contribuintes Incentivadores debatendo os principais critérios para a escolha dos projetos para incentivo. 

Este treinamento está disponibilizado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=LOG8BhxeDPM

Disponibilizamos também um Portal de Dados com todos os Contribuintes Incentivadores habilitados. A intenção é facilitar a busca dos Produtores Culturais por Contribuintes Incentivadores por meio de filtros como Razão Social, AP, Bairro, Valor Habilitado, área de interesse e e-mail para envio de projetos. O Portal está disponível por link: http://bit.ly/contribuinteshabilitadosiss.

Produtores terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.

 

IMPORTANTE!! 

Devido ao ataque hacker, exclusivamente para o Edital de 2022, o prazo para envio dos Termos de Compromisso (e documentação dos produtores culturais) foi de 02 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023.

Pela primeira vez a entrega dos Termos de Compromisso foi totalmente online. 

Para mais informações acesse o link: https://portaldoiss.prefeitura.rio/2023/01/06/envio-do-termo-de-compromisso-produtor-cultural/

Captei, e agora?

Reunimos todas as informações e calendário para o acompanhamento da execução de seus projetos na Cartilha do Produtor. 

Você pode acessá-la clicando aqui.

A CCPC irá, até 31 de março, divulgar no site da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) uma lista especificando o nome e e-mail do integrante da equipe que irá realizar o acompanhamento de cada Projeto Cultural captado. Todas as solicitações e atualizações, mencionadas abaixo, referentes ao Projeto Cultural, devem ser tratadas pelo e-mail informado.

Lembrando:

Até 31 de Março

  • Cronograma – deve ser atualizado pelo site – link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/index.php
  • Opção de execução A/B (OPÇÃO A: realizar o Projeto Cultural com o valor captado, NÃO podendo captar para o mesmo projeto no ano seguinte. Ou: OPÇÃO B: aplicar o recurso captado, de acordo com a Resolução SMC de Prestação de Contas, para realizar o Projeto Cultural no ano seguinte, por meio de nova captação, respeitada a validade do Certificado de Enquadramento) deve ser atualizado pelo site ;
  • Comprovação de 30% (Caso o Produtor Cultural tenha captado menos de 30% do valor do projeto via Lei do ISS, ele deverá comprovar possuir ao menos o valor de 30% dos recursos, via recursos próprios, leis de incentivo ou outras fontes de recurso) – deve ser enviado, via e-mail, o Anexo* 8 do Edital.

 

30 dias antes do início da produção (como informado no cronograma):

  • Adequação orçamentária – deve ser enviado, via e-mail, o Anexo* 9 do Edital;
  • Ajuste de ações – deve ser enviado, via e-mail, o Anexo* 9 do Edital.

 

15 dias antes do Início do lançamento do produto cultural/estreia do projeto (como informado no cronograma):

  • Aprovação da marca – materiais devem ser enviados via e-mail do acompanhante de seu projeto. Acesse os arquivos com as marcas clicando aqui.
  • Contrapartida institucional – deve ser enviado para a Comissão Carioca de Promoção Cultural, junto com o Anexo* 10 do Edital.

 

30 dias após o Fim do projeto:

  • Formulário de comprovação de execução – deve ser enviado via e-mail o Anexo* 11 do Edital .

 

IMPORTANTE: * Acesse os Anexos do Edital do Produtor Cultural clicando aqui


60 dias após o Fim do projeto:

 

Como irei receber os recursos (repasses financeiros)?

Considerando que o produtor tenha um ou mais Termos de Compromissos válidos, ele deverá:

1) Cadastrar uma Conta Corrente da empresa produtora (CNPJ), necessariamente do Banco Santander (de acordo com a Portaria FP/SUBEX/SUPTM n.º 06 de 31 de agosto de 2022). 

Para cadastramento da conta corrente encaminhar e-mail para: o endereço eletrônico: subtm.pcrj@gmail.com, com cópia para lfrodrigues@smf.rio.rj.gov.br , lbmoraes@smf.rio.rj.gov.br , asanches@smf.rio.rj.gov.br e lsvasconcellos@smf.rio.rj.gov.br solicitando o cadastramento de uma conta corrente da produtora e anexando esta Formulário.

O cadastro também pode ser feito presencialmente na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), conforme descrito no Art. 2º da Portaria F/SUBTM n.º 04 de 20 de março de 2020.

SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DA SMFP.

Rua Afonso Cavalcante, 455, Prédio Anexo, 6° andar, sala 602 – Cidade Nova – RJ

 

O Produtor Cultural deverá abrir uma CONTA-MOVIMENTO, conta-corrente bancária destinada exclusivamente a movimentar recursos relativos ao Projeto Cultural. Os recursos recebidos pelo Produtor Cultural, por meio da CONTA-CADASTRO, deverão ser integralmente transferidos para a CONTA-MOVIMENTO no prazo máximo de até 7 dias úteis. 

O Produtor Cultural, quando da prestação de contas, deverá informar os dados da CONTA-CADASTRO e da CONTA-MOVIMENTO específica do Projeto Cultural. É expressamente vedada a utilização da CONTA-MOVIMENTO para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).

A CONTA-MOVIMENTO específica deverá ser exclusivamente do Projeto Cultural, apenas permitindo vinculá-la à aplicação financeira exigida pela RESOLUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 155/2022, e não poderá ter limites de crédito concedidos pela instituição financeira (ex.: cartão de crédito, cheque especial e/ou outros).

 

2) Publicar o Extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. A CCPC, após análise do Termo de Compromisso, análise da documentação e assinatura da SMC, disponibilizará no site da SMC os arquivos de extratos do TERMO DE COMPROMISSO a serem publicados.

O Produtor Cultural deverá providenciar a publicação do extrato do TERMO DE COMPROMISSO junto a Imprensa da Cidade – Diário Oficial do Município, as suas expensas de acordo com art. 441 §2º, do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF). 

IMPRENSA DA CIDADE – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – D.O.Rio 

Rua Afonso Cavalcante, 455, Andar Térreo, Cidade Nova – RJ 

Telefone: 2976-2284 – agenciado@ic.rio.rj.gov.br

Todas as informações relativas à publicação do Extrato do Termo de Compromisso estão detalhadas na publicação: https://portaldoiss.prefeitura.rio/2022/05/04/extratos-dos-termos-de-compromisso-2022/

3) Estar em dia com suas obrigações listadas acima, ou seja, estar com o cronograma atualizado, ter enviado a comprovação de 30% (caso aplicável), ter informado a Opção de Execução A/B e ter enviado adequação orçamentária e ajuste de ações (ou informar que não é aplicável). Mais informações disponíveis na Cartilha do Produtor Cultural.


IMPORTANTE!

O recurso só será transferido para a conta da produtora uma vez que o(s) contribuinte(s) do projeto recolham seus impostos (ISS) e direcionem os valores recolhidos para o projeto. O direcionamento é feito mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 15. Além disso, os produtores devem estar em dia com suas obrigações. 

Importante lembrar que para a habilitação do Contribuinte Incentivador, foi usado como base de cálculo o recolhimento de ano anterior ao Edital. Portanto, o valor do Termo de Compromisso trata-se da expectativa de que o Contribuinte venha a performar valor suficiente para cumprir o valor acordado no Termo.

Realizei meu projeto, e agora?

 

Ao finalizar o seu projeto, o Produtor Cultural deve prestar contas!

A Resolução de Prestação de contas SMC Nº 155/2022 pode ser visualizada clicando aqui.

 

 

Projetos que captaram abaixo de R$300.000,00

A prestação de contas dos Produtores Culturais/Proponentes, que tenham executado projetos no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto (anexo 16), para projetos com execução do objeto e financeira após 05 de agosto de 2021. Este relatório deverá ser enviado para o e-mail do Acompanhamento do projeto cultural.

Porém, a não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira, não afasta a obrigação de o Produtor Cultural/Proponente de solicitar a adequação orçamentária e de guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal. Ressaltando que os pagamentos realizados pelo Produtor Cultural/Proponente devem estar de acordo com a Resolução de prestação de contas (RESOLUÇÃO SMC Nº 155/2022), nos moldes aprovados.

Caso o Produtor Cultural/Proponente não comprove a execução do objeto, a ser atestada pela CCPC, ou caso seja apurada alguma (suspeita de) irregularidade na execução do projeto, o Produtor Cultural/Proponente será notificado a apresentar, em até 30 (trinta) dias, o Relatório de Execução Financeira.

 

Projetos que captaram mais de R$300.000,00

Além do do Relatório de Execução do Objeto (anexo 16), o Produtor Cultural deve apresentar a prestação de contas financeira do projeto cultural.

Conforme Decreto Rio nº 47.769, de 07/08/2020, visando a otimização e padronização na produção documental, foi implantado o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos (Processo.rio),  para que processos administrativos passem a ser digitais. Dessa forma, o Produtor Cultural deverá encaminhar sua prestação de contas financeira, em conformidade com a Resolução SMC n.° 155/2022 e com a identificação completa (nome e código completos) do projeto via este formulário online.

 

IMPORTANTE : Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o produtor deverá, para cada grupo de documentos, gerar um PDF único. Ou seja:

– um PDF com todos os extratos bancários;

– um PDF com todos os formulários/anexos da Resolução SMC Nº 155/2022;

– um PDF com todos os comprovantes de pagamento;

– um PDF com todos as notas fiscais;

– um PDF com o Relatório de Execução com as fotos do projeto.

 

O Protocolo Geral do CASS, desde 1° de junho de 2022, não recebe na forma impressa as prestações de contas de realizados com recursos da Lei 5.553/2013. 

 

Dúvidas frequentes em relação aos Produtores Culturais podem ser visualizadas aqui: https://portaldoiss.prefeitura.rio/duvidas-frequentes/

Clique abaixo para mais informações

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