PRODUTOR CULTURAL

 

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura n° 5.553/13, mais conhecida como Lei do ISS, é operacionalizada por meio de 2 (dois) editais, sendo:

1) Edital do Produtor Cultural, para inscrição de Projetos Culturais;

2) Edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação de empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços e pretendem destinar percentual desse imposto para a realização de Projetos Culturais.

Para inscrever Projeto Cultural no Edital do Produtor Cultural, que acontece de 1° a 31 de maio de cada ano, é necessário que o Produtor Cultural seja Pessoa Jurídica (CNPJ), com no mínimo 2 (dois) anos de atividade cultural (a contar da data de abertura do alvará), no município do Rio de Janeiro. 

O Projeto Cultural deverá, necessariamente, apresentar conteúdo artístico-cultural pertencente a uma das seguintes áreas: artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

Para facilitar o entendimento, dividimos a navegação pelos seguintes temas:

 

Navegue pelos seguintes temas:

– Meu Projeto Cultural foi aprovado, e agora?

– Captei, e agora?

– Como irei receber os recursos financeiros?

– Realizei meu Projeto Cultural, e agora?

Meu projeto foi aprovado, e agora?

 

Todos os Projetos Culturais aprovados ou aprovados com ressalvas devem buscar a captação de recursos com Contribuintes Incentivadores habilitados.

A janela de captação para envio dos Termos de Compromisso é de 1º de novembro a 15 de dezembro.

O formato de envio e demais orientações estão contidas no Edital do Produtor Cultural.

Captei, e agora?

 

Após o envio dos Termos de Compromisso e documentação, para a CCPC/SMC,  o Produtor Cultural deverá aguardar as análises e verificar no Portal do ISS se foram apontadas pendências.

Após sanadas as pendências, a CCPC irá encaminhar, internamente, os Termos de Compromisso para assinatura do Secretário Municipal de Cultura. Após assinatura do Secretário Municipal de Cultura, a CCPC divulgará no Portal do ISS as minutas de extratos de Termos de Compromisso para publicação, às expensas do Produtor Cultural, em Diário Oficial do Município. 

Após publicação dos extratos de Termos de Compromisso no Diário Oficial do Município, o Produtor Cultural poderá solicitar Ajustes de Ações e Adequações Orçamentárias em seu Projeto Cultural, bem como – com a devida ciência da CCPC – iniciar a execução do mesmo.

Informações importantes:

1. Enviar – para o email do integrante da equipe CCPC –  a página (PDF) do Diário Oficial com a publicação do(s) Extrato(s) do(s) Termo(s) de Compromisso.

2. O Produtor Cultural deverá atualizar o Cronograma de Execução e informar a opção de execução escolhida (Opção A: realizar o Projeto Cultural com o valor captado, não podendo captar para o mesmo projeto no ano seguinte. Ou: Opção B) no sistema, com o login e a senha utilizada na inscrição do Projeto Cultural;

3. O Produtor Cultural deverá Comprovar possuir ao menos o valor de 30% (trinta por cento) do custo total do projeto; 

4. O Produtor Cultural deverá atualizar no sistema de inscrição o Cronograma de Execução;

5. O Produtor Cultural deverá solicitar – para o email do integrante da equipe CCPC – o  Ajuste de Ações às necessidades da execução do projeto.

6. O Produtor Cultural deverá solicitar – para o email do integrante da equipe CCPC – a Adequação Orçamentária ao valor captado, bem como as necessidades da execução do projeto.

7. O Produtor Cultural deverá informar – para o email do integrante da equipe CCPC – a grade completa da programação, especificando as atrações, datas, endereços e nome dos espaços.

8. O Produtor Cultural deverá enviar – para o email do integrante da equipe CCPC –  todos os materiais de comunicação e releases (aplicação de marca) relativos aos projetos. CLIQUE AQUI para acessar os materiais.

9. O Produtor Cultural deverá enviar – para o email do integrante da equipe CCPC – , o formulário de comprovação de execução.

Informamos que o descumprimento das etapas 1 a 6, acarretará em impedimento de repasse financeiro.

Como irei receber os recursos (repasses financeiros)?

 

O Produtor Cultural que tenha captado recursos para um ou mais Projetos Culturais, deverá:

1) Informar a Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) o número da Conta Cadastro, ou melhor, cadastrar a conta corrente do Produtor Cultural (CNPJ), necessariamente do Banco Santander (de acordo com a Portaria FP/SUBEX/SUPTM n.º 06 de 31 de agosto de 2022) no Tesouro Municipal/SMFP.

Para cadastramento da conta corrente, pode ser encaminhado e-mail para os endereços eletrônicos: subtm.pcrj@gmail.com, com cópia para lfrodrigues@smf.rio.rj.gov.br , lbmoraes@smf.rio.rj.gov.br, asanches@smf.rio.rj.gov.br e lsvasconcellos@smf.rio.rj.gov.br.

O cadastro também pode ser feito presencialmente na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), conforme descrito no Art. 2º da Portaria F/SUBTM n.º 04 de 20 de março de 2020.

Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da SMFP.

Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 6° andar, sala 602 – Cidade Nova – RJ

O Produtor Cultural deverá abrir uma Conta Movimento, conta-corrente bancária destinada exclusivamente a movimentar recursos relativos ao Projeto Cultural. Os recursos recebidos pelo Produtor Cultural, por meio da Conta Cadastro, deverão ser integralmente transferidos para a Conta Movimento no prazo máximo de até 7 dias úteis. 

O Produtor Cultural, quando da Prestação de Contas, deverá informar os dados da Conta Cadastro e da Conta Movimento específica do Projeto Cultural. 

Atenção: É expressamente vedada a utilização da Conta Movimento para qualquer movimentação bancária que não esteja vinculada ao último orçamento aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).

A Conta Movimento específica deverá ser exclusivamente do Projeto Cultural, apenas permitindo vinculá-la à aplicação financeira exigida pela Resolução de Prestação de Contas nº 155/2022, e não poderá ter limites de crédito concedidos pela instituição financeira (ex.: cartão de crédito, cheque especial e/ou outros).

2) Publicar o Extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. A CCPC, após análise do Termo de Compromisso, análise da documentação e assinatura da SMC, disponibilizará no Portal do ISS os arquivos de extratos do Termo de Compromisso a serem publicados.

O Produtor Cultural deverá providenciar a publicação do extrato do Termo de Compromisso junto a Imprensa da Cidade – Diário Oficial do Município, às suas expensas de acordo com art. 441 §2º, do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF). 

IMPRENSA DA CIDADE – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – D.O.Rio 

Rua Afonso Cavalcanti, 455, Andar Térreo, Cidade Nova – RJ 

Telefone: 2976-2284 – agenciado@ic.rio.rj.gov.br

3) Estar em dia com suas obrigações listadas acima, ou seja, estar com o Cronograma atualizado, ter enviado a Comprovação de 30% (caso não tenha captado 30%), ter informado a Opção de Execução A/B e ter enviado Adequação Orçamentária e Ajuste de Ações (ou informar que não é aplicável). 

Importante: O recurso financeiro só será transferido para a conta do Produtor Cultural (CNPJ) uma vez que o(s) contribuinte(s) do projeto recolha(m) seus impostos (ISS) e direcione(m) os valores recolhidos para o projeto. O direcionamento é realizado mensalmente, do dia 10 ao dia 20 de cada mês (a partir de março), exceto em dezembro, que é feito do dia 10 ao dia 15. Além disso, os produtores devem estar em dia com suas obrigações. 

Importante lembrar que para a habilitação do Contribuinte Incentivador, foi usado como base de cálculo o recolhimento do ano anterior ao Edital. Portanto, o valor do Termo de Compromisso trata-se da expectativa de que o Contribuinte venha a performar valor suficiente para cumprir o valor acordado no Termo.

Realizei meu Projeto Cultural, e agora?

 

60 dias após o fim do projeto – O Produtor Cultural deverá realizar a Prestação de Contas, em conformidade com a Resolução de Prestação de Contas nº 155/2022.

  • Projetos que captaram abaixo de R$300.000,00 (trezentos mil reais)

 

A Prestação de Contas de Projetos Culturais que tenham captado até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá ser enviada – para o email do integrante da equipe CCPC que acompanha seu Projeto Cultural.  

A citada Prestação de Contas deve conter os seguintes documentos:

Formulário V – Relatório de Execução do Projeto; 

Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;

Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos;

Extrato bancário da conta corrente/movimento.

Importante: os projetos culturais descritos no item anterior não estão isentos da doação/devolução de bens duráveis adquiridos para execução do projeto, quando do seu término;

A não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira não afasta a obrigação de o produtor cultural guardar os documentos, para fins de comprovação da regularidade de contas e de outras obrigações, perante demais autoridades estatais, tais como órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo da Administração Pública Municipal.

A não obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Execução Financeira não afasta a obrigação de o produtor cultural respeitar os aspectos formais da Resolução.

Caso o produtor cultural não comprove a execução do objeto, será notificado a apresentar, em até 30 (trinta) dias, Relatório de Execução Financeira.

No citado caso, o produtor cultural deverá utilizar: 

Formulário I – Demonstração de Execução Orçamentária; 

Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas; 

Formulário III – Demonstrativo de Movimentação Bancária; 

Formulário IV – Relatório das Despesas Realizadas em Espécie; 

Formulário V – Relatório de Execução do Projeto; 

Formulário VI – Declaração do Produtor Cultural;

Formulário VII – Relatório de Aquisição de Equipamentos.

  • Projetos acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais)

 

A Prestação de Contas apresentada pelos produtores culturais que tenham executado projetos culturais no valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será apresentada por meio do Relatório de Execução do Projeto e do Relatório de Execução Financeira, que são os Formulários I a VII da presente Resolução.

O produtor cultural deverá apresentar a prestação de contas obedecendo as seguintes orientações formais, visando atendimento ao Decreto Rio n.º 47.769, de 07 de agosto de 2020.

produtor cultural deverá enviar a prestação de contas via formulário do Google, em arquivos de, no máximo, 10Mb.

Cada folha do(s) arquivo(s) encaminhado(s) para a prestação de contas deverá ser numerada, em ordem crescente, a fim de que se facilite a identificação dos documentos;

Os documentos deverão estar legíveis, sem rasuras e deverão ser cópias fidedignas dos originais, no caso de documentos físicos, e poderão ser solicitados pela SMC a qualquer tempo;

Acompanhando a entrega da prestação de contas e/ou do Relatório de Execução do objeto, o produtor cultural deverá apresentar declaração por ele assinada, na qual se responsabilizará pela fidedignidade dos documentos. A apresentação de cópias de documentos não extraídos dos originais, sujeitará o produtor cultural às sanções penais cabíveis.

Caso o Produtor Cultural possua assinatura eletrônica, deverá enviar a Prestação de Contas, assinada, via endereço eletrônico, estabelecido em edital ou a ser informado pela SMC.

Os documentos impressos e com assinaturas digitais serão aceitos, desde que sejam utilizados sistemas de certificação digital, que possuem ferramentas de armazenamento e validação em nuvem. Esses sistemas devem necessariamente inserir informações de referência no documento como: nome do assinante, data e hora da assinatura e instrução para verificação do documento digital, como QR Code, número ou código, sendo que somente serão aceitos certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

produtor cultural deverá preencher o Formulário I – Demonstrativo de Execução Orçamentária – de forma a discriminar cada item orçamentário;

Os documentos apresentados para a prestação de contas deverão ser relacionados, rigorosamente, na mesma ordem que se apresenta no extrato bancário e no Formulário II – Resumo das Despesas Realizadas.

produtor cultural deverá necessariamente anexar os seguintes documentos:

a) extrato bancário original da conta corrente/cadastro;

b) extrato bancário original da conta corrente/movimento;

c) extrato bancário original da conta corrente/aplicação;

d) fotocópias dos cheques emitidos;

e) fotocópias dos comprovantes de transferências bancárias, incluindo identificação dos credores;

f) fotocópias dos comprovantes de transações feitas via internet;

g) fotocópias dos comprovantes de saques em espécie para pequenas montas previstas no item 1.4 do capítulo III, assim como os documentos de comprovação das despesas;

h) fotocópias dos documentos fiscais referentes a todas as despesas (inclusive as de pequena monta, realizadas por meio de saque).

Todos os documentos de comprovação de despesa deverão respeitar os seguintes aspectos formais – devem ser emitidos em nome do produtor cultural, revestidos das formalidades legais, contendo:

“Programa de Fomento à Cultura – SMC”, o nome do projeto cultural, a descrição do serviço ou do material, o período em que o serviço foi prestado e o número do instrumento jurídico firmado;

As descrições dos serviços ou do fornecimento de materiais deverão equivaler às informações especificadas na planilha orçamentária constante do projeto aprovado.

Os cupons fiscais deverão conter CNPJ do produtor cultural;

Os boletos deverão ser apresentados com autenticação bancária que comprove o pagamento; e

A documentação fiscal deverá ser apresentada dentro do prazo de vigência do instrumento jurídico celebrado.

Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à assinatura e posterior a vigência do instrumento jurídico celebrado (Termo de Compromisso assinado com o contribuinte incentivador).

Exclusivamente para incentivo através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Lei 5.553/13, os documentos fiscais só serão validados após a publicação em D.O.  Rio do extrato do Termo de Compromisso.

Caso o total da prestação de contas ultrapasse o valor recebido pelo projeto, a diferença deverá ser lançada como recursos próprios.

CLIQUE AQUI para acessar o formulário de envio da prestação de contas.

A Resolução de Prestação de Contas SMC Nº 155/2022 pode ser visualizada clicando aqui.

Dúvidas frequentes em relação aos Produtores Culturais podem ser visualizadas aqui: https://portaldoiss.prefeitura.rio/duvidas-frequentes/.

Clique abaixo para mais informações

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