COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL
SEGUNDA LISTA – EDITAL DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR N°08/2024

A Secretaria Municipal de Cultura divulga a SEGUNDA LISTA das Empresas habilitadas como Contribuintes Incentivadores no Edital do Contribuinte Incentivador nº 08/2024 em atendimento à Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Na citada lista constam as empresas inicialmente habilitadas no Edital, as empresas que tiveram seus RECURSOS deferidos, bem como os respectivos valores de incentivo destas empresas.

Todos os valores foram conferidos, confrontados e em seguida ajustados, quando necessário, tendo como referência dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), prevalecendo este último.

Tal procedimento, que inclui ainda o cálculo do rateio, está previsto no item 6. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE do Edital e na Lei nº 5.553/13.

Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos no Edital, serão adotados os critérios a seguir: todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O. Rio e no Portal do ISS: https://portaldoiss.prefeitura.rio/.

Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

É de responsabilidade do Contribuinte Incentivador o acompanhamento das publicações no D.O. Rio e no Portal do ISS.

AS PRÓXIMAS ETAPAS DO EDITAL DO CONTRIBUINTE SÃO:

Etapa 4:
Acompanhar no Portal do ISS, bem como Diário Oficial do Município, a publicação da SEGUNDA LISTA. Se habilitado, mas não concordar, única e exclusivamente com o valor estabelecido na divisão da proporcionalidade da Lei, poderá apresentar recurso por meio do preenchimento e envio do Formulário Online do Google, pelo link: https://forms.gle/W6arR3bJBumZoWEX7, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subsequente à publicação no D.O. Rio.

Etapa 5:
Acompanhar no Portal do ISS, bem como Diário Oicial do Município, a publicação da LISTA FINAL.

Etapa 6:
Veriicar o recebimento, no e-mail do Representante Legal, do arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, assinar digitalmente, conforme regras do Edital, e enviar por meio do Formulário Online do Google, pelo link: https://forms.gle/f4FbQTBEMgraZpCt7  até 31 de outubro de 2024.

O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR HABILITADO DEVERÁ AINDA:
– Participar, se convocado, de Rodada de Negócios e Pitch realizados pela SMC, caso haja;
– Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando Termo de Compromisso com estes, até 15 de dezembro de 2024;
– Veriicar o recebimento de senha para acesso ao sistema de Direcionamento Online – Previsão: Fevereiro/2025;
– Início dos direcionamentos mensais (10 a 20 de cada mês) pelo Sistema de Direcionamento Online através do link: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/direcionamento.

– Previsão: Março/2025.

Obs.: Calendário sujeito a alterações.

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